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Inicial Politica

Comissão rejeita proposta que flexibiliza obrigação de uso de farol em rodovias

por marceloleite
6 de maio de 2021
no Politica
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Comissão rejeita proposta que flexibiliza obrigação de uso de farol em rodovias
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06/05/2021 – 21:08  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Christiane de Souza Yared, relatora

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 8171/17, que dispensa o uso obrigatório de farol, durante o dia, nos trechos de rodovias e estradas integrados ao sistema viário urbano, como pistas localizadas dentro de grandes cidades.

A relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), recomendou a rejeição do texto principal, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), e dos dois apensados. Segundo ela, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) foi atualizado pela Lei 14.071/20, em vigor desde abril de 2021.

“Essa lei vai ao encontro da ideia comum às três propostas em exame: impedir que os condutores sejam autuados indevidamente”, disse a relatora. “Segue obrigatório o emprego da luz baixa dos faróis nas rodovias, exceto para veículos que disponham de luz de rodagem diurna e em trechos de perímetro urbano.”

Como tramitava em caráter conclusivo e acabou rejeitado pela única comissão designada para analisar o mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

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06/05/2021 – 21:08  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Christiane de Souza Yared, relatora

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 8171/17, que dispensa o uso obrigatório de farol, durante o dia, nos trechos de rodovias e estradas integrados ao sistema viário urbano, como pistas localizadas dentro de grandes cidades.

A relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), recomendou a rejeição do texto principal, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), e dos dois apensados. Segundo ela, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) foi atualizado pela Lei 14.071/20, em vigor desde abril de 2021.

“Essa lei vai ao encontro da ideia comum às três propostas em exame: impedir que os condutores sejam autuados indevidamente”, disse a relatora. “Segue obrigatório o emprego da luz baixa dos faróis nas rodovias, exceto para veículos que disponham de luz de rodagem diurna e em trechos de perímetro urbano.”

Como tramitava em caráter conclusivo e acabou rejeitado pela única comissão designada para analisar o mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

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