A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado rejeitou, nesta segunda-feira (9), emenda ao projeto que regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia. A Emenda 5 ao PLC 31/2010 previa a redução (de 600 para 450 horas) da duração mínima dos cursos de especialização em psicopedagogia requeridos para que os portadores de diploma de psicologia, pedagogia ou fonoaudiologia possam exercer a atividade.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) deu parecer contrário à emenda. Segundo ele, a Associação Brasileira de Psicopedagogia recomenda cursos de especialização presenciais ou semipresenciais, com carga horária mínima de 600 horas, tal como originalmente previsto no projeto. Essa carga horária deve contemplar, segundo a associação, 75% de aulas teóricas (450 horas) e 25% de atuação supervisionada (150 horas). “Nesse sentido, a redução de carga horária sugerida pela emenda pode significar certo aligeiramento do ideal de formação profissional”, afirma Izalci.
A emenda segue agora para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O PLC 31/2010 já havia sido aprovado pelas duas comissões em caráter terminativo, mas recebeu recurso e terá que ser votado em Plenário.
Regras
O PLC 31/2010, originário da Câmara dos Deputados, estabelece que a profissão poderá ser exercida não apenas por graduados em psicopedagogia, mas também por portadores de diploma superior em psicologia, pedagogia ou fonoaudiologia que tenham concluído curso de especialização em psicopedagogia.
O projeto também autoriza o exercício aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada até a data de publicação da lei. De acordo com a Associação Brasileira de Psicopedagogia, existem cerca de 100 mil psicopedagogos formados no Brasil, que atuam em escolas e diferentes instituições.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)