12/05/2021 – 11:48
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (12) projeto que destina parte das multas aplicadas aos empregadores por infrações relacionadas à falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimento em equipamentos e modernização da fiscalização do trabalho.
A rejeição ao Projeto de Lei 462/15, do deputado Padre João (PT-MG), foi proposta pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que alegou incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
O relator, Felipe Rigoni, recomendou a rejeição da proposta
Rigoni considerou a proposta “imprópria”, pois transforma recursos que não fazem parte do Orçamento – os depósitos do FGTS compõem o patrimônio dos trabalhadores – em receitas públicas vinculadas.
Além disso, ele afirmou que projetos que vinculem receitas a despesas devem ter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. A regra está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.
Pelas normas da Câmara dos Deputados, a rejeição por incompatibilidade e inadequação implica no arquivamento do projeto, a menos que haja recurso ao Plenário para manter a tramitação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos
12/05/2021 – 11:48
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (12) projeto que destina parte das multas aplicadas aos empregadores por infrações relacionadas à falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimento em equipamentos e modernização da fiscalização do trabalho.
A rejeição ao Projeto de Lei 462/15, do deputado Padre João (PT-MG), foi proposta pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que alegou incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
O relator, Felipe Rigoni, recomendou a rejeição da proposta
Rigoni considerou a proposta “imprópria”, pois transforma recursos que não fazem parte do Orçamento – os depósitos do FGTS compõem o patrimônio dos trabalhadores – em receitas públicas vinculadas.
Além disso, ele afirmou que projetos que vinculem receitas a despesas devem ter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. A regra está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.
Pelas normas da Câmara dos Deputados, a rejeição por incompatibilidade e inadequação implica no arquivamento do projeto, a menos que haja recurso ao Plenário para manter a tramitação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos