Comissão vai analisar PEC que mantém direito político de quem cumpre pena alternativa
Foi lido nesta quinta-feira (27) em Plenário, pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), ato do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que determina a criação de comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 453/18. O texto determina que a perda ou suspensão de direitos políticos ocasionada por condenação transitada em julgado não será aplicada caso o sentenciado tenha sua pena substituída por penas restritivas de direito.
O objetivo da proposta é adaptar a interpretação das normas em razão da eventual aplicação de penas alternativas, que foram introduzidas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/90) em 1998, dez anos após a promulgação da Constituição.
A Constituição veda a cassação de direitos políticos, mas prevê a perda ou suspensão, além da hipótese de condenação criminal transitada em julgado, nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e improbidade administrativa.
A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em 27 de junho.
A comissão especial terá 34 titulares e 34 suplentes. Agora, cabe aos líderes a indicação dos integrantes para que a instalação do colegiado.