Concessionárias e permissionárias de serviços públicos poderão ser obrigadas a prestar contas regularmente à sociedade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 348/2015 que prevê a exigência. O texto é terminativo na comissão e deve seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
A intenção do autor da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é fazer com que a concessionária ou permissionária de serviços em rodovias, transporte coletivo, aeroportos, água e energia divulgue, periodicamente, um diagnóstico atualizado da realidade objeto do serviço, com descrição das metas a serem alcançadas e indicadores quantitativos e qualitativos.
Pelo raciocínio de Anastasia, um efetivo controle de qualidade dos serviços prestados só é possível com a divulgação de metas, resultados e demais informações capazes de demonstrar a eficiência em sua oferta aos cidadãos. Para isso, a proposta altera a Lei 8.987, de 1995, que trata do regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos.
Para o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), a aprovação da proposta vai gerar um “aumento ínfimo” na relação de deveres da concessionária — o que não justifica, a seu ver, repasse de custos ao cidadão —, e em contrapartida, um “ganho expressivo” no controle da qualidade dos serviços prestados.
— Quero me congratular com o projeto, também pelo momento que vivemos. Já incrementamos bastante parcerias e concessões e nunca será demais aperfeiçoar os mecanismos de avaliação para saber se o povo está sendo razoavelmente bem atendido — disse.
Amin apresentou emenda de redação para deixar clara a obrigação de todos os prestadores de serviços públicos divulgarem, periodicamente, esse diagnóstico da realidade e a descrição das metas a serem alcançadas. Como estava redigido, podia dar ideia de “possibilidade”. Mas frisou que a aprovação do projeto não atingirá os contratos de concessão em vigor, apenas os firmados após a vigência da nova norma.
Durante a discussão, o senador Oriovisto Guimaraes (Pode-PR) questionou se a exigência poderia ser aplicada às concessões de rádio e TV, pois preocupava-se com a liberdade de imprensa. Mas autor e relator esclareceram que a mudança afeta somente às concessões que têm política tarifária, ou seja, que cobrem pedágio ou outra tarifa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)