terça-feira, setembro 9, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Confederação questiona norma do RJ sobre piso salarial e jornada de trabalho de profissionais da enfermagem

por marceloleite
17 de junho de 2019
no Sem categoria
0
Confederação questiona norma do RJ sobre piso salarial e jornada de trabalho de profissionais da enfermagem
0
Compartilhamentos
10
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Confederação questiona norma do RJ sobre piso salarial e jornada de trabalho de profissionais da enfermagem

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6149 contra dispositivos da Lei 8.315/2019, do Estado do Rio de Janeiro, que tratam do piso salarial e da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro). O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

PUBLICIDADE

A entidade alega que a lei invade competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e para executar a inspeção do trabalho (artigos 22, inciso I, e 21, inciso XXIV, da Constituição Federal). Explica que os estados e o Distrito Federal receberam da Lei Complementar 130/2000 competência apenas para fixar o piso salarial dos profissionais que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ocorre que, segundo a CNSaúde, a Lei estadual 8.315/2019 foi além da autorizado e disciplinou jornada de trabalho dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem. “A pretexto de estabelecer piso salarial, não pode a Assembleia Legislativa instituir uma jornada de trabalho qualquer que porventura se lhe pareça mais adequada, vinculando-a a um dado piso salarial”, disse.

O legislador federal, segundo a confederação, não limitou a jornada de trabalho da categoria ou os excluiu do regime geral das 44 horas semanais. “A Assembleia fluminense valeu-se, na realidade, de artifício legislativo para reduzir a jornada semanal da categoria a 30 horas semanais, fraudando assim a competência da União para o assunto”, argumenta.

Para a entidade, a lei impugnada gera “gravíssimo impacto financeiro” aos hospitais e clínicas, uma vez que os profissionais que cumprem a jornada devida – de 44 horas – receberão verbas extraordinárias, acima do piso. Alerta para o risco iminente de demissões e de extinção de postos de trabalho diante do custo adicional para os estabelecimentos.

Sustenta ainda que a norma, ao determinar que a administração pública estadual fiscalize a aplicação da lei que cuida de jornada de trabalho e de salário, com previsão de multa por cada caso de irregularidade encontrado, “extrapola o domínio de atividades legislativas e materiais entregues pelo constituinte originário ao estado-membro e ofende a competência que o constituinte reservou com exclusividade para a União”.

Pedidos

A CNSaúde pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos incisos III, IV e VI do artigo 1º, na parte em que tratam dos auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem e enfermeiros, e do artigo 9º da Lei 8.315/2019. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos.

SP/AD

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Dr Ewerton Wanderley destaca a importância do junho violeta à prevenção do ceratocone

Recommended

Sistema de Segurança dá início ao 4º Curso de Unidade de Fronteira no Amazonas

Sistema de Segurança dá início ao 4º Curso de Unidade de Fronteira no Amazonas

4 anos ago
Deus Lhe Tem Amor – 3Palavrinhas – Hora de Dormir Volume 2

Deus Lhe Tem Amor – 3Palavrinhas – Hora de Dormir Volume 2

8 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia