Está previsto para ser julgado na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (6) um recurso que envolve o prefeito do município de Guaiçara (SP), Osvaldo Afonso Costa. Nas Eleições de 2016, ele teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, com base na Lei Complementar (LC) nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), por rejeição de contas públicas em virtude de ato doloso de improbidade administrativa.
Conforme determina o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos e para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O TRE-SP concluiu que houve irregularidades em convênio celebrado com o terceiro setor durante o primeiro mandato do prefeito de Guaiçara. As falhas, reconhecidas pelo Tribunal de Contas do estado, revelaram violação à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e inobservância à obrigatoriedade de concurso público.
A decisão da Corte paulista também atingiu o registro de candidatura da vice-prefeita, Flávia Ramos Bittencourt Leão Cabral. Na sessão desta quinta, o Plenário do TSE decidirá, em definitivo, se Osvaldo e Flávia serão mantidos no cargo ou se haverá nova eleição na cidade.
Também serão julgados diversos agravos referentes a candidatos ao cargo de vereador nas Eleições 2016 e, ainda, um processo que discute a jurisprudência da Corte sobre propaganda irregular aplicada no pleito de 2018.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (6). A pauta está sujeita a alterações.
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CM/LC, DM
Processos relacionados: Respe 36474 e Respe 060182047 (PJe)