Geral
19 de Junho de 2019 às 15h57
Conflitos de atribuição: cresce número de casos analisados pela Procuradoria-Geral da República
Só neste ano, foram mais de 400 casos. Desde 2017, cabe à chefia da instituição decidir que órgão do MP atuará nos feitos em que há divergência de atribuição
Foto: Luiz Antonio/Secom/PGR
Em que unidade da federação deve ser investigada uma fraude ao sistema DPVAT? Que ramo do Ministério Público tem atribuição para apurar um golpe aplicado ao sistema de financiamento de veículos? Esses são apenas exemplos de situações que geram conflitos de atribuições e que são decididos diariamente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O número de casos é crescente. Apenas no primeiro semestre de 2019 foram registrados 406 conflitos, conforme dados da Assessoria Jurídica para Conflitos de Atribuição, ligada ao gabinete da PGR. Em todo o ano de 2018, foram recebidas 342 demandas.
Desde 2017, a análise dos conflitos – tanto negativos (quando dois órgãos do Ministério Público entendem não serem os incumbidos por conduzir a investigação) quanto positivos (situações em que mais de uma unidade ministerial entende ter atribuição para atuar no feito) – ocorre na Procuradoria-Geral da República (PGR). Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que caberia ao chefe administrativo da instituição decidir conflitos de atribuição envolvendo os quatro ramos do Ministério Público da União (MPU) e também os Ministérios Públicos Estaduais. O MPU é integrado pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).
Após a decisão judicial, com o objetivo de agilizar a análise e a resolução das divergências, foi criada uma assessoria própria, responsável por auxiliar a procuradora-geral da República. As avaliações envolvem feitos relacionados à área criminal, cível e administrativa e, na maioria das vezes, o conflito é negativo. De acordo com o membro auxiliar originário do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Lívia Rabelo, que chefia a área, os feitos chegam por meio das Câmaras de Coordenação e Revisão – nas hipóteses em que são suscitados por procuradores da República –, por meio dos procuradores-gerais ou magistrados, quando a divergência surge nos demais ramos do MPU e nos Ministérios Públicos Estaduais, ou por intermédio de remessa do STF.
Conforme Lívia Rabelo, a solução jurídica dos procedimentos que são encaminhados à PGR observa a legislação e o entendimento já consolidado em Tribunais Superiores tendo sempre como norte a opção que melhor atenda ao interesse público. Por exemplo, nas tentativas de golpe ao Seguro DPVAT – um dos temas mais recorrentes – estabeleceu-se que a atribuição é do MP estadual da localidade onde foi entregue o requerimento de indenização por ser o lugar em que foi praticado o último ato de execução. Acrescenta-se que são cabíveis pedido de reconsideração em relação à solução dada pela PGR para o conflito de atribuição e mandado de segurança perante ao STF, entretanto, o controle judicial é reservado somente aos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia (MS 35.105 e ACO 1.394).
Entendimentos – Nos últimos dois anos, foram fixados diversos entendimentos sobre os mais variados assuntos. Ficou estabelecido, por exemplo que a prática conhecida como “transporte coletivo” configura crime de usurpação de função pública e é da atribuição do MP Estadual, uma vez que a Constituição confere aos municípios a competência de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local. Já o famoso golpe de “falso sequestro” é crime de extorsão e a atribuição do órgão ministerial é definida de acordo com o local em que a vítima sofre o constrangimento, ou seja, onde se encontrava no momento em que foi ameaçada.
No âmbito cível, os temas alvo de resolução de conflito de competência também são variados. A PGR determinou, por exemplo, que a atribuição para oficiar nos procedimentos sobre iluminação pública em rodovia federal, dentro dos limites municipais, é do MP estadual, por se tratar de serviço de interesse local. Por outro lado, fica a cargo do MPF atuar nas causas envolvendo irregularidade na aplicação e destinação das verbas repassadas pela União aos estados e municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Excepcionalmente, nos casos em que as irregularidades se restringirem a questões administrativas, a atuação será do MP estadual.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Conflitos de atribuição: cresce número de casos analisados pela Procuradoria-Geral da República
Só neste ano, foram mais de 400 casos. Desde 2017, cabe à chefia da instituição decidir que órgão do MP atuará nos feitos em que há divergência de atribuição
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Em que unidade da federação deve ser investigada uma fraude ao sistema DPVAT? Que ramo do Ministério Público tem atribuição para apurar um golpe aplicado ao sistema de financiamento de veículos? Esses são apenas exemplos de situações que geram conflitos de atribuições e que são decididos diariamente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O número de casos é crescente. Apenas no primeiro semestre de 2019 foram registrados 406 conflitos, conforme dados da Assessoria Jurídica para Conflitos de Atribuição, ligada ao gabinete da PGR. Em todo o ano de 2018, foram recebidas 342 demandas.
Desde 2017, a análise dos conflitos – tanto negativos (quando dois órgãos do Ministério Público entendem não serem os incumbidos por conduzir a investigação) quanto positivos (situações em que mais de uma unidade ministerial entende ter atribuição para atuar no feito) – ocorre na Procuradoria-Geral da República (PGR). Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que caberia ao chefe administrativo da instituição decidir conflitos de atribuição envolvendo os quatro ramos do Ministério Público da União (MPU) e também os Ministérios Públicos Estaduais. O MPU é integrado pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).
Após a decisão judicial, com o objetivo de agilizar a análise e a resolução das divergências, foi criada uma assessoria própria, responsável por auxiliar a procuradora-geral da República. As avaliações envolvem feitos relacionados à área criminal, cível e administrativa e, na maioria das vezes, o conflito é negativo. De acordo com o membro auxiliar originário do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Lívia Rabelo, que chefia a área, os feitos chegam por meio das Câmaras de Coordenação e Revisão – nas hipóteses em que são suscitados por procuradores da República –, por meio dos procuradores-gerais ou magistrados, quando a divergência surge nos demais ramos do MPU e nos Ministérios Públicos Estaduais, ou por intermédio de remessa do STF.
Conforme Lívia Rabelo, a solução jurídica dos procedimentos que são encaminhados à PGR observa a legislação e o entendimento já consolidado em Tribunais Superiores tendo sempre como norte a opção que melhor atenda ao interesse público. Por exemplo, nas tentativas de golpe ao Seguro DPVAT – um dos temas mais recorrentes – estabeleceu-se que a atribuição é do MP estadual da localidade onde foi entregue o requerimento de indenização por ser o lugar em que foi praticado o último ato de execução. Acrescenta-se que são cabíveis pedido de reconsideração em relação à solução dada pela PGR para o conflito de atribuição e mandado de segurança perante ao STF, entretanto, o controle judicial é reservado somente aos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia (MS 35.105 e ACO 1.394).
Entendimentos – Nos últimos dois anos, foram fixados diversos entendimentos sobre os mais variados assuntos. Ficou estabelecido, por exemplo que a prática conhecida como “transporte coletivo” configura crime de usurpação de função pública e é da atribuição do MP Estadual, uma vez que a Constituição confere aos municípios a competência de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local. Já o famoso golpe de “falso sequestro” é crime de extorsão e a atribuição do órgão ministerial é definida de acordo com o local em que a vítima sofre o constrangimento, ou seja, onde se encontrava no momento em que foi ameaçada.
No âmbito cível, os temas alvo de resolução de conflito de competência também são variados. A PGR determinou, por exemplo, que a atribuição para oficiar nos procedimentos sobre iluminação pública em rodovia federal, dentro dos limites municipais, é do MP estadual, por se tratar de serviço de interesse local. Por outro lado, fica a cargo do MPF atuar nas causas envolvendo irregularidade na aplicação e destinação das verbas repassadas pela União aos estados e municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Excepcionalmente, nos casos em que as irregularidades se restringirem a questões administrativas, a atuação será do MP estadual.
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