Enquanto o Senado discute a proposta de emenda à Constituição que proíbe o aborto desde a concepção (PEC 29/2015), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa duas ações que liberam o aborto. A PEC é de autoria do ex-senador Magno Malta e foi desarquivada a pedido do senador Eduardo Girão (Pode–CE).
“O princípio da violência é o aborto. Você fazer o que você quer com o próprio corpo tem um limite. E quando o corpo não é seu? Porque o bebê já é um ser com DNA diferente”, defende.
Quanto às ações em análise no Supremo, uma permite o aborto de fetos com microcefalia provocada por zika vírus e a outra permite o aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. Em entrevista ao programa Salão Nobre, da TV Senado, Girão criticou a atuação do STF quanto ao aborto. Para o senador, decidir sobre o tema é competência do Congresso. Girão questiona, inclusive, a decisão do STF que permitiu o aborto de fetos anencéfalos. “Foi um ativismo judicial do Supremo, que teima em legislar no que é competência desta Casa”, diz o senador.
O texto original da PEC 29/2015, que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), não permitia o aborto em nenhum caso. A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), alterou a proposta para incluir a permissão nos casos previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940): estupro e risco de morte da mãe. Mas também não incluiu o de feto anencéfalo, motivo de questionamento de outros senadores.
Na entrevista, Girão também critica a liberação de armas no Brasil. Segundo ele, trata-se de uma medida que combate a violência “jogando querosene” na fogueira. Ele cita o exemplo de situações corriqueiras em que o senador acredita que a violência possa ser potencializada com a arma de fogo, como brigas de trânsito ou embriaguez.
“Eu até respeito a posse, mas o porte é inconcebível. A arma de fogo foi concebida no século 15 com um único objetivo: matar”, afirma.
Girão acredita que o discurso da liberação de armas ganha força por causa do “lobby poderoso da indústria mundial de armas”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)