Estão marcadas para quarta-feira (10) a instalação e a eleição dos presidentes e vice-presidentes de duas comissões mistas responsáveis por analisar medidas provisórias. A primeira é a MP 884/2019, que acaba com o prazo para os proprietários de terra fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A segunda é a MP 885/2019, que altera a legislação penal para facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, como carros, aviões e imóveis.
Cadastro ambiental
Os proprietários rurais tinham até 31 de dezembro de 2018 para se inscrever no CAR. A MP 884/2019, porém, alterou o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), retirando qualquer menção a prazo. Permanece apenas a obrigação de inscrição para todas as propriedades e posses rurais. Na prática, sem data limite, a inclusão da propriedade no CAR poderá ser feita a qualquer tempo e o proprietário não poderá ser cobrado pelos órgãos ambientais.
O CAR é um registro eletrônico nacional usado para controle e monitoramento das informações ambientais dos imóveis rurais.
Bens de traficantes
A MP 885/2019 dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão do Ministério da Justiça, o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, no curso do inquérito ou da ação penal. O patrimônio poderá ser vendido por até metade do preço de avaliação, o que hoje não é previsto pela Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Em caso de absolvição, o acusado de tráfico receberá o valor de volta no prazo de até três dias úteis.
As reuniões de instalação das comissões mistas acontecerão a partir das 14h30, no plenário 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
Da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)