Estão marcadas para esta quarta-feira (10) a instalação e a eleição dos presidentes e vice-presidentes de duas comissões mistas responsáveis por analisar medidas provisórias.
A primeira é a MP 884/19, que acaba com o prazo para os proprietários de terra fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP altera o Código Florestal (Lei 12.651/12).
Inicialmente, os proprietários tiveram até 31 de dezembro de 2018 para se inscreverem no CAR. Pela MP, desaparece qualquer menção a prazo, permanecendo apenas a obrigação de inscrição para todas as propriedades e posses rurais.
Na prática, sem data-limite, a inclusão da propriedade no CAR poderá ser feita a qualquer tempo e o proprietário não poderá ser cobrado pelos órgãos ambientais. O CAR é um registro eletrônico nacional usado para controle e monitoramento das informações ambientais dos imóveis rurais.
Bens apreendidos
A segunda é a MP 885/19, que altera a legislação penal para facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, como carros, aviões e imóveis.
A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão do Ministério da Justiça, o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal. O patrimônio poderá ser vendido por até metade do preço de avaliação, o que hoje não é previsto pela Lei Antidrogas (11.343/06). Em caso de absolvição, o acusado de tráfico receberá o valor de volta no prazo de até três dias úteis.
As reuniões acontecerão, consecutivamente, a partir das 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.