domingo, julho 27, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Congresso Nacional derruba quatro vetos presidenciais

por marceloleite
5 de junho de 2019
no Sem categoria
0
Congresso Nacional derruba quatro vetos presidenciais
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

O Plenário do Congresso Nacional rejeitou, nesta quarta-feira (5), itens vetados de três medidas provisórias aprovadas no Parlamento, assim como restituiu o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018. As matérias serão incorporadas às respectivas leis, e o PLP será publicado como nova norma.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Sessão do Congresso Nacional destinada à deliberação de vetos e do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4 de 2019

Na sessão de hoje do Congresso, foram mantidos 15 vetos

De autoria do ex-deputado e atual senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto prevê um prazo de 30 dias para as empresas pedirem a volta a esse regime unificado de tributação diferenciada após adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/18.

Essa lei de parcelamento surgiu em razão da derrubada de outro veto presidencial total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, em abril do ano passado.

PUBLICIDADE

As empresas que aderirem ao Pert-SN terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de prazo para pagar de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

Cooperativas
Outro veto derrubado pelos parlamentares recuperou dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 842/18, convertida na Lei 13.606/18.

Um dos itens que serão incorporados à lei autoriza a União a conceder desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural, centrais ou singulares, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O benefício valerá para os casos em que a cooperativa pagou a dívida ao banco, mas não recebeu dos mutuários, lançando mão de recursos próprios ou contabilizando o pagamento como prejuízo.

Poderão ser enquadradas nesse perdão as operações contratadas até 30 de junho de 2008 e que estavam inadimplentes em 22 de novembro de 2011.

Desse mesmo projeto de lei de conversão, os parlamentares rejeitaram veto a trechos autorizando a adoção de novos parâmetros para liquidação de dívidas ou parcelamento de saldo devedor após a concessão de descontos no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3).

Os mutuários pagarão juros anuais de 3,5% e terão carência para começar a pagar até 2021 e terminar em 2030.

Fundos constitucionais
Outra autorização restabelecida pelo Parlamento é para a União pagar a diferença de juros entre a Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), calculada segundo os parâmetros da Lei 13.682/18, oriunda da MP 812/17, e as taxas praticadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nas operações de financiamento de infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Assim, o BNDES, que normalmente empresta com taxas maiores, receberá a diferença da União se emprestar com as taxas menores dos fundos constitucionais.

Suspensão de imposto
Por fim, uma regra restabelecida que não depende de iniciativa discricionária da União é a que permite às montadoras contarem com suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em um caso específico de importação.

O dispositivo oriundo da MP 843/18, que será reincluído na Lei 13.755/18, viabiliza a suspensão do tributo quando as montadoras importarem peças e componentes por encomenda ou por sua conta e ordem, usando-se de empresas especializadas em importação e não de estrutura própria.

A regra valerá para chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

A suspensão é usada quando a empresa incorpora esses objetos no processo produtivo para exportação de outro bem.

Vetos pendentes
Quatro vetos que ainda trancam a pauta ficaram pendentes de análise. Eles serão votados pelo painel eletrônico na terça-feira (11), em sessão marcada para as 14 horas.

A partir daí, deputados e senadores poderão se dedicar à votação do projeto em que o Executivo pede autorização do Congresso Nacional para quitar, por meio de operações de crédito, despesas correntes de R$ 248,9 bilhões (PLN 4/19). O texto, que ainda está na Comissão Mista de Orçamento, é prioridade para o governo, pois depende do crédito suplementar para cobrir gastos com benefícios previdenciários (como pensões e aposentadorias), Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Plano Safra, entre outros itens.

Carros híbridos
Sobre os vetos pendentes de votação, um deles, referente ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 843/18, é o que barrou a isenção de IPI e de IOF na compra de carros híbridos ou elétricos por parte de taxistas e pessoas com deficiência.

Aposentado com aids
Será votado também o veto total ao Projeto de Lei 10159/18, do Senado, que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) permite que o segurado aposentado por invalidez seja convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Fundações de apoio
Um dos itens do veto parcial ao texto da Medida Provisória 851/18 pretende permitir que as fundações de apoio de universidades públicas e de centros de pesquisa possam gerir os novos fundos patrimoniais criados pela MP, convertida na Lei 13.800/19. Esses fundos poderão ser abastecidos com recursos privados para projetos específicos.

O argumento do Executivo para vetar o item é que essas fundações “podem possuir interesses conflitantes, comprometendo a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais”.

Atualmente, elas ajudam as instituições de ensino e pesquisa com recursos próprios das universidades vindos de outras fontes que não a orçamentária.

Combate ao terrorismo
Em relação à Lei 13.810/19, os parlamentares precisam analisar veto ao Projeto de Lei 10.431/18. O texto vetado determina ao Executivo a adoção de procedimento célere, sigiloso e preferencial para internalizar resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas com sanções acerca de bens que financiam o terrorismo e pessoas envolvidas nesse tipo de crime.

Para o governo, o trecho vetado é contraditório a outro da mesma lei que prevê a execução imediata dessas resoluções.

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Especialistas dizem que burocracia dificulta desenvolvimento de pesquisas – 05/06/19

Especialistas dizem que burocracia dificulta desenvolvimento de pesquisas - 05/06/19

Recommended

Roberto Cidade requer do IMMU relatório de fiscalizações realizadas em zonas de circulação de veículos de pesados

Roberto Cidade requer do IMMU relatório de fiscalizações realizadas em zonas de circulação de veículos de pesados

9 meses ago
Áudio: 
                    
                    Prioridade para crianças no acesso a órteses e próteses avança no Senado

Áudio: Prioridade para crianças no acesso a órteses e próteses avança no Senado

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia