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Congresso promulga decreto legislativo que aprova Protocolo de Madri

por marceloleite
30 de maio de 2019
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A proposta era uma das prioridades da agenda legislativa do setor industrial e diminui o custo das empresas, que hoje precisam arcar com múltiplos pedidos de registro de marca para atuar em outros países

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou decreto legislativo aprovando o texto do Protocolo de Madri sobre registro de marcas, que agiliza os procedimentos e permite o reconhecimento da propriedade intelectual simultaneamente nos vários países que fazem parte do acordo. O protocolo é o mais importante documento em vigor no mundo sobre o registro e a proteção internacional de marcas.

O Decreto Legislativo 49/19, uma das prioridades da agenda legislativa do setor industrial, foi publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União. Acordos internacionais que acarretam encargos ou compromissos ao Brasil devem ser referendados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

Agora, o governo deverá ratificar o acordo, fase final da tramitação deste tipo de documento legal, quando ele entra definitivamente em vigor no País.

O projeto com o texto do Protocolo de Madri foi aprovado em abril pela Câmara e na semana passada pelo Senado.

Custos
Pelo texto do protocolo, o escritório nacional – no caso brasileiro, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) – encaminhará o pedido de registro de marca para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra. Caberá ao órgão centralizador o processo de registro nos demais países-membros.

A medida diminui o custo das empresas, que hoje precisam arcar com múltiplos pedidos de registro de marca para atuar em outros países. Os custos envolvem pagamento de taxas, contratação de advogados, entre outros.

O pedido internacional de registro deve conter, entre outros elementos: uma reprodução da marca (que deve ser idêntica à reprodução contida no registro) e uma lista dos produtos e serviços para os quais se reivindica a proteção.

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