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Congresso promulga emenda que permite acúmulo de cargo por militares

por marceloleite
3 de julho de 2019
no Sem categoria
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Congresso promulga emenda que permite acúmulo de cargo por militares
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Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta quarta-feira (3) a emenda constitucional que permitirá a militares acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. O benefício é estendido aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso da União, o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) hoje em R$3 9,3 mil. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Ainda pela norma, em situações de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e do Corpo de Bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal.

Antes da norma, a Constituição proibia a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: quando há compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.

Edição: Fernando Fraga

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Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta quarta-feira (3) a emenda constitucional que permitirá a militares acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. O benefício é estendido aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso da União, o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) hoje em R$3 9,3 mil. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Ainda pela norma, em situações de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e do Corpo de Bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal.

Antes da norma, a Constituição proibia a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: quando há compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.

Edição: Fernando Fraga

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