Fundação Procon-SP explica o que pode ou não ser praticado por estabelecimentos para não ser pego desprevenido
Quem gosta de comer fora sabe que um simples almoço ou jantar pode gerar aborrecimentos, seja por cobranças indevidas, diferença de preços entre o que é anunciado e o que é cobrado ou falta de higiene e de conservação adequada dos alimentos.
Além disso, existe a questão das regras dos estabelecimentos, que muitas vezes não são conhecidas pelos consumidores. Você sabia, por exemplo, que alguns restaurantes autorizam levar a bebida que se consome, desde que se pague uma taxa determinada pelo local, conhecida como a Taxa Rolha? Nesse caso, a cobrança deve ser informada de forma clara pelo restaurante.
Para ajudar a evitar situações desagradáveis, o Procon-SP listou o que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares.
Confira direitos e deveres abaixo:
Perda de comanda
Cobrar pela perda da comanda é considerado abusivo, uma vez que é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor, cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.
Cardápio
Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.
Couvert
De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).
Taxa Rolha
A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.
Taxa de Desperdício
A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.
Onde reclamar
Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.
Fundação Procon-SP explica o que pode ou não ser praticado por estabelecimentos para não ser pego desprevenido
Quem gosta de comer fora sabe que um simples almoço ou jantar pode gerar aborrecimentos, seja por cobranças indevidas, diferença de preços entre o que é anunciado e o que é cobrado ou falta de higiene e de conservação adequada dos alimentos.
Além disso, existe a questão das regras dos estabelecimentos, que muitas vezes não são conhecidas pelos consumidores. Você sabia, por exemplo, que alguns restaurantes autorizam levar a bebida que se consome, desde que se pague uma taxa determinada pelo local, conhecida como a Taxa Rolha? Nesse caso, a cobrança deve ser informada de forma clara pelo restaurante.
Para ajudar a evitar situações desagradáveis, o Procon-SP listou o que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares.
Confira direitos e deveres abaixo:
Perda de comanda
Cobrar pela perda da comanda é considerado abusivo, uma vez que é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor, cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.
Cardápio
Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.
Couvert
De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).
Taxa Rolha
A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.
Taxa de Desperdício
A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.
Onde reclamar
Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.