Constitucional
1 de Julho de 2019 às 20h20
Conselheiro do TCE/SC e servidor devem ser condenados por falsidade ideológica, defende PGR
Manifestação foi em alegações finais na Ação Penal 847, que será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Cesar Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer por falsidade ideológica. Em agosto do ano passado, eles se tornaram réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por conta da emissão de certidões falsas para garantir ao estado o acesso a linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em manifestação enviada ao STJ, nesta segunda-feira (1º), em alegações finais nos autos da Ação Penal (APn) 847, Dodge reitera a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2017.
No documento, a procuradora-geral rebate argumentos da defesa como a ausência de qualquer informação inverídica nas certidões. Segundo ela, “conforme consta da denúncia, a acusação não diz respeito à inserção de informação falsa, mas, sim, à de ‘fazer inserir declaração diversa da que devia estar escrita‘”. A PGR também argumenta que a questão que interessa ao processo penal é: “O conteúdo atestado nas certidões era aquele que delas devia constar, ou melhor, guardava fidelidade ao que fora decidido pelo TCE/SC no julgamento das contas estaduais?”.
Raquel Dodge explica que a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina solicitou, com base no artigo 212 da Constituição Federal, a expedição de certidões atestando a realização de gastos em educação no percentual mínimo previsto no dispositivo. De acordo com ela, o fato juridicamente relevante é o cumprimento ou descumprimento, pelo estado, dos gastos mínimos com educação, no percentual de 25% das rendas de impostos e transferências entre as unidades da federação. “O TCE/SC expressamente consignou o descumprimento deste mínimo, posto que foram efetivados apenas 22,35% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino”, aponta na manifestação. A PGR pontua que a forma como as certidões foram redigidas claramente alterou a verdade porque nelas consignou-se que “o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício 2011, consideradas as despesas admitidas pelo Tribunal de Contas, correspondeu a 26,57% da Receita Líquida de Impostos e Transferências”.
Para Dodge, a relevância jurídica do fato em questão é indeclinável, sendo depreendida do próprio sentido dos ofícios pelos quais se pediu a confecção das certidões. Ou seja, somente a satisfação dos requisitos do artigo 212 da Constituição possibilitaria ao estado de Santa Catarina realizar operações de crédito em condições vantajosas perante o BNDES, e com a garantia da União. Segundo ela, o descumprimento do percentual tem relevância muito mais abrangente, porque pode inserir o estado no cadastro de inadimplentes da Administração Pública Federal, inviabilizando a realização de convênios, de contrair empréstimos e receber transferências voluntárias. “Inegável, assim, a relevância jurídica do fato cuja verdade foi escamoteada nas certidões emitidas sob a assinatura de César Filomeno Fontes”, sustenta.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Cesar Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer por falsidade ideológica. Em agosto do ano passado, eles se tornaram réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por conta da emissão de certidões falsas para garantir ao estado o acesso a linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em manifestação enviada ao STJ, nesta segunda-feira (1º), em alegações finais nos autos da Ação Penal (APn) 847, Dodge reitera a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2017.
No documento, a procuradora-geral rebate argumentos da defesa como a ausência de qualquer informação inverídica nas certidões. Segundo ela, “conforme consta da denúncia, a acusação não diz respeito à inserção de informação falsa, mas, sim, à de ‘fazer inserir declaração diversa da que devia estar escrita‘”. A PGR também argumenta que a questão que interessa ao processo penal é: “O conteúdo atestado nas certidões era aquele que delas devia constar, ou melhor, guardava fidelidade ao que fora decidido pelo TCE/SC no julgamento das contas estaduais?”.
Raquel Dodge explica que a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina solicitou, com base no artigo 212 da Constituição Federal, a expedição de certidões atestando a realização de gastos em educação no percentual mínimo previsto no dispositivo. De acordo com ela, o fato juridicamente relevante é o cumprimento ou descumprimento, pelo estado, dos gastos mínimos com educação, no percentual de 25% das rendas de impostos e transferências entre as unidades da federação. “O TCE/SC expressamente consignou o descumprimento deste mínimo, posto que foram efetivados apenas 22,35% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino”, aponta na manifestação. A PGR pontua que a forma como as certidões foram redigidas claramente alterou a verdade porque nelas consignou-se que “o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício 2011, consideradas as despesas admitidas pelo Tribunal de Contas, correspondeu a 26,57% da Receita Líquida de Impostos e Transferências”.
Para Dodge, a relevância jurídica do fato em questão é indeclinável, sendo depreendida do próprio sentido dos ofícios pelos quais se pediu a confecção das certidões. Ou seja, somente a satisfação dos requisitos do artigo 212 da Constituição possibilitaria ao estado de Santa Catarina realizar operações de crédito em condições vantajosas perante o BNDES, e com a garantia da União. Segundo ela, o descumprimento do percentual tem relevância muito mais abrangente, porque pode inserir o estado no cadastro de inadimplentes da Administração Pública Federal, inviabilizando a realização de convênios, de contrair empréstimos e receber transferências voluntárias. “Inegável, assim, a relevância jurídica do fato cuja verdade foi escamoteada nas certidões emitidas sob a assinatura de César Filomeno Fontes”, sustenta.
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