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Leia aqui a medida cautelar
O edital regular de seleção do projeto de Doutorado Interinstitucional (Dinter) de 2019 da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) foi suspenso, monocraticamente, por indícios de irregularidades, pelo conselheiro Érico Desterro, relator das contas da UEA. O Dinter, que oferece 25 vagas este ano, é realizado em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A cautelar será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE nesta sexta-feira.
Segundo o relator, ainda que a UEA tenha a relativa liberdade ou autonomia didático-científica constitucionalmente garantida, as instituições de ensino não podem se distanciar de regras da própria Constituição, que estabelece princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ainda a igualdade de condições, itens ignorados pelo edital.
Uma das irregularidades apontadas no despacho do relator está a ampla concorrência ofertada no edital, que, injustificadamente, segundo avaliação o relator, destinou 20 vagas para docentes efetivos da UEA, duas vagas para docentes efetivos da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e três para interessados da Região Norte, uma flagrante ofensa à cláusula geral de amplo acesso ao ensino público superior, uma vez que a reserva à UEA é desproporcional à “ampla concorrência” ofertada.
Outro questionamento feito ao edital é referente à realização do concurso em etapa única, com entrevista à banca examinadora, o que, segundo o relator, compromete o processo que deveria seguir critérios objetivos de julgamento, como ocorre como concursos públicos em geral e licitações públicas.
O edital também não previu a gravação da etapa seletiva do certame em áudio e vídeo, como forma de garantir a isonomia, a publicidade e controle dos atos realizados.
Ao falar da decisão na seleção de futuros doutores da UEA, o conselheiro Érico Desterro justificou que a atuação do Tribunal de Contas é legítima, também neste caso, diante do interesse público envolvido e, notadamente, o envolvimento de recursos públicos estaduais no custeio do programa de doutoramento fora do Amazonas.
Além de suspender imediatamente o processo seletivo, em cumprimento à decisão, a UEA tem o prazo de 15 dias para apresentar justificativas ao relator sobre as irregularidades apontadas na decisão monocrática.
Texto: Elvis Chaves | Foto: Ana Cláudia Jatahy