Conselho de Combate à Corrupção poderá ser impedido de sugerir destinação de recursos
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Paulo Pimenta: “Caso houvesse intenção de alterar a destinação de recursos apreendidos, o instrumento correto seria por meio de projeto de lei, e não de decreto do Executivo”
O Projeto de Decreto Legislativo 116/19 susta permissão para que o Conselho de Combate à Corrupção possa sugerir destinações de recursos financeiros para atividades relacionadas ao tema.
O trecho está previsto no Decreto 9.755/19 que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, órgão consultivo para assessorar o presidente na elaboração, na implementação e na avaliação de políticas públicas destinadas ao combate à corrupção na administração pública federal.
A proposta é assinada pelo líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), e subscrita pelos demais 54 deputados da bancada do partido.
Segundo Pimenta, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), Lei das Organizações Criminosas (12.850/13) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98) já falam sobre a destinação de itens apreendidos. “Caso houvesse intenção de alterar a destinação de recursos apreendidos, o instrumento correto seria por meio de projeto de lei, e não de decreto do Executivo”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.