Geral
13 de Junho de 2019 às 17h55
Conselhos federais criados a partir de previsão legal só podem ser extintos por nova lei, decide STF
Por maioria de votos, ministros concederam parcialmente liminar para suspender efeitos de dispositivos de decreto presidencial que extinguiu os colegiados
Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, nesta quinta-feira (13), que os conselhos da administração pública federal previstos em lei só podem ser extintos por meio de edição de nova lei. A decisão seguiu parcialmente o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pela concessão integral da medida cautelar (liminar), o que significaria suspender por completo os efeitos de dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril deste ano.
O tema voltou ao debate na conclusão do julgamento da medida cautelar (liminar) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A sigla sustenta haver inconstitucionalidade formal porque o decreto extingue colegiados com expressa previsão em lei.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo deferimento parcial da liminar para suspender a extinção apenas dos conselhos previstos em lei. Os ministros entenderam que a extinção dos colegiados criados por meio de decreto ou outro ato normativo infralegal é ato discricionário do presidente da República.
Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que “atos editados pelo Poder Público que imponham restrições severas ao exercício de direitos e gerem patente insegurança jurídica podem ser confrontados com a Constituição da República, sob a perspectiva do devido processo legal, na sua dimensão substantiva ou material”.
De acordo com a PGR, a extinção de colegiados nos termos do decreto em análise geraria insegurança jurídica e atingiria a democracia participativa, consubstanciada no controle social e na promoção de políticas públicas. “É de se observar que a extinção de todos os colegiados, nos termos previstos pelo Decreto 9.759/2019, é medida que precariza, senão inviabiliza, a eficácia social dos direitos do cidadão; a democracia participativa (incluído o orçamento participativo); a fiscalização social de políticas públicas; a transparência; e o controle social; além de mitigar o papel da sociedade, malferindo princípios fundamentais da República Federativa do Brasil”, aponta.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, nesta quinta-feira (13), que os conselhos da administração pública federal previstos em lei só podem ser extintos por meio de edição de nova lei. A decisão seguiu parcialmente o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pela concessão integral da medida cautelar (liminar), o que significaria suspender por completo os efeitos de dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril deste ano.
O tema voltou ao debate na conclusão do julgamento da medida cautelar (liminar) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A sigla sustenta haver inconstitucionalidade formal porque o decreto extingue colegiados com expressa previsão em lei.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo deferimento parcial da liminar para suspender a extinção apenas dos conselhos previstos em lei. Os ministros entenderam que a extinção dos colegiados criados por meio de decreto ou outro ato normativo infralegal é ato discricionário do presidente da República.
Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que “atos editados pelo Poder Público que imponham restrições severas ao exercício de direitos e gerem patente insegurança jurídica podem ser confrontados com a Constituição da República, sob a perspectiva do devido processo legal, na sua dimensão substantiva ou material”.
De acordo com a PGR, a extinção de colegiados nos termos do decreto em análise geraria insegurança jurídica e atingiria a democracia participativa, consubstanciada no controle social e na promoção de políticas públicas. “É de se observar que a extinção de todos os colegiados, nos termos previstos pelo Decreto 9.759/2019, é medida que precariza, senão inviabiliza, a eficácia social dos direitos do cidadão; a democracia participativa (incluído o orçamento participativo); a fiscalização social de políticas públicas; a transparência; e o controle social; além de mitigar o papel da sociedade, malferindo princípios fundamentais da República Federativa do Brasil”, aponta.
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