Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – Reunião Deliberativa
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h30min
A –
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
URGÊNCIA ART. 64 DA CF
1 –
PROJETO DE LEI Nº 2.999/2019 – do Poder Executivo – que “dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal”.
RELATOR: Deputado EDUARDO BISMARCK.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda de Plenário nº 1/2019, com substitutivo.
PRIORIDADE
2 –
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 262/2016 – do Sr. Diego Garcia – que “inclui novo art. 11-A ao Capítulo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para disciplinar o prazo de abertura e encerramento de empresas no País”.
RELATOR: Deputado MARCELO ARO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 17/06/2019.
Vista ao Deputado Nicoletti, em 10/04/2019.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Marcelo Aro, pela Deputada Caroline de Toni. Discutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Lafayette de Andrada (PRB-MG), Dep. Bia Kicis (PSL-DF), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), Dep. Alencar Santana Braga (PT-SP), Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e Dep. Pastor Eurico (PATRIOTA-PE). Encerrada a discussão. Suspensa a deliberação, em virtude do encerramento da Reunião, em 12/06/2019.
3 –
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 267/2016 – do Sr. Hildo Rocha – que “obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, nos seus terminais eletrônicos de autoatendimento, papel-moeda em quantidade suficiente para atendimento aos seus clientes, inclusive nos finais de semana”.
RELATOR: Deputado FRANCISCO JR..
PARECER: pela inconstitucionalidade e injuridicidade.
4 –
PROJETO DE LEI Nº 4.625/2016 – do Poder Executivo – que “altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938, o Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, o Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, e o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, e dá outras providências”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Simplifica as atividades dos auxiliares do comércio e o registro empresarial.
RELATORA: Deputada MARGARETE COELHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1/2016 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora, em 17/06/2019
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