20/04/2021 – 16:26
Jonathan Campos/AEN-Paraná
O projeto da LDO 2022 determina que metade das emendas estaduais será destinada para a área de Saúde
As Consultorias do Orçamento da Câmara e do Senado divulgaram nesta terça-feira (20) informativo conjunto sobre a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, encaminhada na semana passada ao Congresso pelo Poder Executivo. Entre outros pontos, o texto dos consultores alerta para a ausência de previsão sobre os riscos que podem afetar receitas, despesas e dívida pública em função dos efeitos da Covid-19. “A pandemia continua se alastrando em 2021, aumentando as incertezas sobre o cenário das finanças públicas em 2022”, observa a nota.
No Anexo de Riscos Fiscais do projeto da LDO, a pandemia de Covid-19 também estende seus efeitos aos riscos específicos, que podem ser ampliados em razão do aumento da inadimplência, da elevação de pagamentos de garantias pela União e da deterioração da situação financeira de estados e municípios.
“Outros fatores que precisam ser considerados são as dificuldades de rolagem da dívida pública em prazos mais longos, o aumento da inflação que levou ao aumento da taxa básica de juros (Selic) e o possível aumento do desemprego decorrente das restrições ao comércio impostas em diversos estados. São alterações em fatores que terão reflexo na gestão e no custo da dívida pública, no poder de compra dos consumidores e na dimensão da massa salarial”, informa o estudo.
Emendas
Entre as novidades, o projeto da LDO 2022 determina que metade das emendas estaduais será destinada para a área de Saúde. Atualmente, esta vinculação é obrigatória somente para emendas individuais.
A previsão é ter reservas específicas para emendas individuais e de bancadas estaduais (emendas impositivas) já no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto da LDO 2022 não admite classificação específica das emendas de comissão e de relator-geral. Ficará vedado o uso de classificador de emendas em programações cujos valores tenham sido reduzidos e acrescidos por emendas do mesmo autor.
Outra inovação está na execução das emendas, que por determinação do projeto da LDO terá prazo definido por ato do Poder Executivo em 90 dias depois da publicação da Lei Orçamentária de 2022. Na LDO 2021, o prazo é de 45 dias.
O PLDO retirou a obrigatoriedade de emissão de nota de empenho no prazo indicado. Também não será mais permitida a realização do empenho de emenda com cláusula suspensiva, nas hipóteses de ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental.
A proposta ainda dá prioridade à execução de emendas de bancada impositivas que sejam destinadas a projetos em andamento.
Parâmetros
O informativo nota as divergências entre as projeções do Poder Executivo em relação às de mercado para indicadores como crescimento, inflação, taxa básica de juros e câmbio, tanto em 2021 como em 2022. Os números enviados pelo governo são quase que totalmente mais favoráveis do que os do último boletim Focus, emitido pelo Banco Central a partir das expectativas de mercado, que incluem previsões de bancos, gestores, consultorias e outras empresas. As projeções da LDO 2022 são de crescimento real de 2,5%, taxa Selic média de 4,7%, IPCA acumulado de 3,5% e câmbio do dólar a R$ 5,15.
Regra de ouro
A nota conjunta também observa que o projeto de LDO 2022 mantém as mesmas regras da LDO 2021, que condiciona operações de crédito em excesso à aprovação de crédito adicional. “As projeções dessas despesas poderão constar da lei orçamentária, mas sua execução somente poderá ser viabilizada a partir da aprovação, em 2022, de crédito adicional na forma prevista pela Constituição, que lhes retire o caráter de condicionadas.”
As programações condicionadas poderão incidir sobre despesas obrigatórias, inclusive nos demais Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. No entanto, é necessário observar o limite de 30% das despesas obrigatórias. No projeto da LDO 2022, os montantes não precisam ser identificados em órgão orçamentário específico.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira