Com 69 votos a favor e 5 votos contra, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) que institui a possibilidade de criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos sobre contratos celebrados pela União, DF, estados e municípios. O objetivo dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas é evitar ações na Justiça e a paralisação dos serviços prestados. A proposta segue agora para votação da Câmara dos Deputados.
— Esse projeto, que apresentei em 2018, se inspira numa lei municipal de São Paulo, que já prevê esses comitês, já funciona bem, que é uma experiência internacional recomendada pelo Banco Mundial e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. Estamos lutando sempre para tentar compor os conflitos de maneira extrajudicial, diminuindo o número de ações que, de fato, oneram. atrasam, encarecem e levam à insegurança jurídica, que tem sido um grande pavor e temor dos investidores e empreendedores no Brasil. O objetivo aqui é permitir que nesses contratos, comitês de especialistas possam resolver as controvérsias antes de ingressarem em juízo e evitando o ingresso em juízo — explicou Anastasia.
O PLS 206/2018, que tramitava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que a criação do comitê esteja prevista já no edital de licitação e no contrato. Em caso de disputa, o colegiado poderá emitir recomendações às partes e também decisões a serem cumpridas, dependendo dos poderes que o contrato lhe atribuiu.
Em seu relatório, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), aproveitou emendas dos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO), Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Na opinião de Portinho, a novidade vai “aproximar dos contratos públicos soluções de disputa que não necessariamente será o Judiciário”.
— No Brasil, a gente vem buscando caminhos de mediação, de arbitragem, e, neste caso específico, o Dispute Board, que é o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos. O cidadão ganha no final com isso, embora a facultatividade da sua adoção. Mas vejo que para prefeituras, para estados, contratos grandes ou contratos pequenos, é um meio de solução mais ágil, mais célere e com segurança jurídica — afirmou o relator.
Portinho acrescentou que o projeto estabelece o requisito da especialização daqueles que vão compor os comitês de prevenção.
— Abre também um mercado importante para esse setor da arbitragem, da mediação, que já vem se consolidando no país em muitos contratos privados e agora tem a oportunidade de ser inserido no âmbito da administração pública e nos contratos públicos. Esses meios de disputa devem ser incentivados. E o projeto do senador Anastasia traz essa possibilidade — disse o relator.
O texto aprovado estabelece que os contratos que não preveem a criação do comitê poderão ser alterados para incluir essa possibilidade, desde que haja acordo entre as partes. Poderão ser criados comitês temporários para decidir sobre questões específicas quando o valor ou a natureza do serviço não justificarem a criação de um comitê permanente, especialmente em contratos de concessão e permissão.
Emendas do relator na CCJ, o então senador Prisco Bezerra (CE), permitem que as recomendações possam dar origem a um termo de compromisso firmado entre as partes e obrigam os comitês a fundamentarem suas recomendações e decisões, sob pena de nulidade.
O edital poderá obrigar que o funcionamento do comitê obedeça às regras de instituição especializada em métodos extrajudiciais de solução de controvérsias. Pelo texto, são consideradas instituições especializadas as câmaras e instituições de reconhecida idoneidade, competência e experiência no setor. Havendo divergência entre as regras estabelecidas no contrato e as da instituição especializada, o contrato prevalecerá.
As recomendações e as decisões dos comitês de prevenção e solução de disputas poderão ser reformadas pelo Poder Judiciário ou, quando houver previsão no contrato, por arbitragem.
Membros
Cada comitê será formado por três membros, sendo dois com notório saber na área objeto do contrato e o terceiro um advogado com reconhecida atuação jurídica na área. Como qualquer funcionário público, os membros do comitê, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, estarão sujeitos à legislação penal e à lei de improbidade administrativa, que penaliza os funcionários públicos em caso de enriquecimento ilícito.
Eles não poderão, no entanto, ser responsabilizados por qualquer ato ou omissão, exceto quando agirem com dolo, culpa grave ou mediante fraude. Também os servidores e empregados públicos que participarem da resolução do conflito ou cumprirem a respectiva recomendação ou decisão só poderão ser responsabilizados quando agirem com dolo, culpa grave ou mediante fraude.
Remuneração
O texto obriga ainda que a remuneração dos membros do comitê esteja especificada em contrato entre os membros do colegiado, o órgão público e a empresa ou pessoa física contratada do poder público.
A contratada e o poder público deverão pagar cada um a metade dos salários do comitê, despesa que deve integrar o valor total do contrato. Já os custos de instalação e de manutenção do comitê serão pagos pelo contratado.
Não podem participar dos comitês as pessoas que tenham interesse no resultado da disputa ou relacionamento com as partes ou com a controvérsia, entre outras razões. São os mesmos impedimentos impostos aos juízes pelo Código de Processo Civil (CPC).
O texto aprovado também determina que, se houver previsão no edital e no contrato, e acordo entre as partes, o comitê de prevenção e solução de disputas poderá ser substituído por câmara de arbitragem.
Anastasia destaca que o texto foi inspirado na Lei 16.973, da prefeitura de São Paulo, que regulamenta a instalação de comitês para a solução de controvérsias entre o município e particulares. No projeto original ele propunha a instalação dos comitês apenas para os contratos da União, mas Carlos Portinho incluiu os estados, DF e municípios.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)