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Contribuinte que tenha dependente com doença rara poderá ter benefício no IR

por marceloleite
26 de junho de 2019
no Sem categoria
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Contribuinte que tenha dependente com doença rara poderá ter benefício no IR
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Contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tenham dependentes com doenças raras poderão gozar de benefícios fiscais. A medida está no Projeto de Lei (PL) 682/2019, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (26). A proposta recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Agora a medida será avaliada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Apresentado pelo senador Flávio Arns (Rede-PR), o PL 682/2019 pretende garantir ao contribuinte nessa condição a duplicação do valor do desconto por dependente com doença rara. O projeto ainda dá prioridade na restituição do IRPF para esses contribuintes.

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“Pela baixa incidência de casos, não vejo forte impacto aos cofres públicos decorrente da aprovação da matéria”, considerou Arns na justificação da proposta.

As doenças raras atingem apenas 65 a cada 100 mil pessoas, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa baixa incidência é que desestimula, segundo Arns, a indústria farmacêutica a investir em pesquisas para a descoberta de novos remédios para combatê-las. O parlamentar ressaltou ainda que, quando existem medicamentos disponíveis para tratamento, têm um custo inviável de aquisição para as famílias.

Mara Gabrilli reconheceu a necessidade de aprovação do PL 682/2019. “A demora no diagnóstico, a frequente falta de medicamentos indispensáveis a aliviar os sintomas dos pacientes com doenças raras e a falta de acesso à atenção especializada do SUS (Sistema Único de Saúde) obrigam as famílias a percorrer uma via-crúcis para conseguir atendimento na rede pública, tendo muitas vezes que despender altas quantias para promover o cuidado de seus entes queridos”, observou a relatora.

Emenda

A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou emenda ao projeto para conceder isenção total do IR para contribuintes com dependentes acometidos por doenças raras. A relatora decidiu rejeitá-la, entretanto, com o argumento de que a iniciativa poderia causar um impacto relevante sobre a arrecadação tributária.

Como o PL 682/2019 ainda será examinado, em decisão final, pela CAE, Mara Gabrilli observou que a emenda poderá ser reapresentada e mais bem analisada em relação a sua repercussão fiscal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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