A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) a adesão do Brasil à Convenção de Kyoto Revisada (PDL 74/2019). O relator, Marcio Bittar (MDB-AC), destacou que a convenção é cada vez mais utilizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como a linguagem dos procedimentos aduaneiros. Como consequência da adesão do Brasil ao acordo, espera-se um maior crescimento e dinamismo do comércio global brasileiro, segundo Bittar.
O senador destacou que a Convenção é a base dos procedimentos aduaneiros mais modernos, como sistema de “guichê único” nas fronteiras comuns, visando diminuir a burocracia e a adoção da gestão coordenada de fronteiras. Entre os objetivos estão aplicar procedimentos de fronteiras uniformes em todo o mundo, e a redução dos processos.
Bittar ainda pontuou que a convenção busca atender às necessidades do comércio internacional, facilitando, simplificando e harmonizando regimes aduaneiros. Ele citou a posição oficial do Itamaraty, para quem a convenção representa as melhores práticas internacionais na área, adotadas pelos países que representam mais de 80% do comércio mundial.
— É digno de nota que entre as 14 maiores economias do globo, e especialmente dentro dos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e Africa do Sul), apenas nosso país ainda não aderiu à Convenção de Kyoto Revisada. Ela representa um marco importante na simplificação dos controles, sendo o ponto de partida e o pano de fundo das atuais negociações sobre facilitação comercial na Rodada Doha da OMC. A adesão do Brasil propiciará uma maior inserção no cenário exterior, fazendo com que os principais atores do comércio internacional tenham conhecimento da adequação brasileira às melhores práticas — disse ainda Bittar.
O senador ainda entende que a internalização do acordo adequará também o Mercosul às modernas tendências internacionais aduaneiras, calcadas na gestão de risco, na informatização e na cooperação entre aduanas.
A análise da adesão do Brasil à Convenção de Kyoto Revisada segue agora ao Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)