quarta-feira, junho 18, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Critérios para indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relações de trabalho podem ser revogados

por marceloleite
23 de maio de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
10
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

O senador Paulo Paim (PT-RS) pretende revogar o artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que criou novos critérios para cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relações de trabalho. Para isso, apresentou o PLS 358/2017, que foi aprovado nesta quinta-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os novos critérios foram incluídos na CLT pela reforma trabalhista de 2017.

Paim justifica a medida ao afirmar que os parâmetros atualmente definidos são injustos e obrigam os trabalhadores a receberem valores ínfimos, em caso de serem eles os ofendidos. Isso porque o valor de seu salário é a referência tanto para o recebimento da indenização quanto para o pagamento.

O relator da matéria, senador Telmário Mota (Pros-RR), que emitiu parecer favorável, considera a atual norma uma injustiça com o trabalhador.

PUBLICIDADE

— O salário é sempre utilizado como referência para a definição do valor, não importando quem seja ofensor ou ofendido: se um gigante corporativo contra um servente ou vice-versa. Nesse caso, o servente entra com tudo o que ganha, enquanto o gigante corporativo mal tomará conhecimento contábil do valor pago. É desproporcional — disse.

A proposição vai para exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a decisão terminativa, ou seja, sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso.

O PLS 358/2017 é um dos três aprovados nesta quinta-feira pela CDH para revogar pontos da reforma trabalhista. Os outros dois são o PLS 270/2017 e o PLS 267/2017. Todos foram apresentados por Paulo Paim e relatados por Telmário Mota.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Kajuru defende PEC de autoria dele que garante continuidade do Fundeb

Recommended

Câmara adota procedimento para agilizar trâmite de projetos similares

Câmara adota procedimento para agilizar trâmite de projetos similares

6 anos ago

Mercado financeiro eleva projeção da inflação para 5,01% em 2021

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia