segunda-feira, junho 2, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Decisão plenária suspende norma de Roraima que restringe viagens de governador e vice

por marceloleite
9 de maio de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Decisão plenária suspende norma de Roraima que restringe viagens de governador e vice

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de regra prevista na Constituição do Estado de Roraima que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentem do país, em qualquer tempo, sob pena de perda do cargo. Em decisão unânime nesta quinta-feira (9), a Corte concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5373, de relatoria do ministro Celso de Mello.

O artigo 59 diz que o governador e o vice-governador não poderão se ausentar do estado por mais de 15 consecutivos e do país, em qualquer tempo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo. Na ADI 5373, o governo do Estado de Roraima alega ofensa aos princípios da simetria e da separação dos poderes e sustenta que o dispositivo questionado viola os artigos 25, 49, inciso III, e 83 da Constituição Federal, por restringir a liberdade de locomoção do governador, criar norma de controle que extrapola a determinação da Constituição Federal e não observar o princípio da simetria para fixação das restrições às liberdades públicas.

PUBLICIDADE

Os ministros acompanharam o voto do ministro Celso de Mello no sentido de suspender, até o julgamento de mérito da ADI, a expressão “em qualquer tempo”, contida no artigo 59. O decano mencionou diversos precedentes em que a Corte entendeu que é incompatível com a Constituição Federal a exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o afastamento, por qualquer tempo, do governador e vice do território nacional. “Essa restrição revela-se inconciliável com a Constituição da República”, ressaltou. Nesse sentido, citou as ADIs 679 e 2453, entre outras.

EC/AD

Leia mais:

23/09/2015 – Governadora de Roraima questiona dispositivo da Constituição do Estado que restringe viagens
 

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Estudantes do Amazonas são premiados em disputa internacional de Matemática

Recommended

Gedeão Amorim propõe ensino de Libras para gestores e professores da rede municipal

6 anos ago
OAB-AM promove a 2ª edição da Expo Mulher com mais de 100 expositores e serviços gratuitos

OAB-AM promove a 2ª edição da Expo Mulher com mais de 100 expositores e serviços gratuitos

1 ano ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia