14/07/2021 – 10:53
Recursos poderão ser usados em ações do SUS nos estados e municípios
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), promulgou o decreto legislativo que suspende os limites impostos por uma portaria do Ministério da Saúde à liberação de emendas parlamentares para o combate à pandemia de Covid-19 nos estados, municípios e Distrito Federal.
O Decreto Legislativo 25/21 foi publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Ele tem origem em um projeto (PDL 292/21) do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), que foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Igor Timo (Pode-MG). No Senado, a votação ocorreu ontem.
O decreto suspende o artigo da portaria que estabeleceu um limite máximo para as emendas direcionadas a uma ação orçamentária criada pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária de 2021, chamada “Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus”.
O limite determinado pela portaria é de 1/12 das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para cada ente federativo em 2020, com algumas exclusões.
O autor do projeto, Lucas Vergilio, afirmou que o estabelecimento do limite represou R$ 643,7 milhões em emendas, que não puderam ser aproveitadas pelo Ministério da Saúde no combate à pandemia nos estados e municípios. Com a suspensão do artigo, as emendas poderão ser executadas.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
14/07/2021 – 10:53
Recursos poderão ser usados em ações do SUS nos estados e municípios
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), promulgou o decreto legislativo que suspende os limites impostos por uma portaria do Ministério da Saúde à liberação de emendas parlamentares para o combate à pandemia de Covid-19 nos estados, municípios e Distrito Federal.
O Decreto Legislativo 25/21 foi publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Ele tem origem em um projeto (PDL 292/21) do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), que foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Igor Timo (Pode-MG). No Senado, a votação ocorreu ontem.
O decreto suspende o artigo da portaria que estabeleceu um limite máximo para as emendas direcionadas a uma ação orçamentária criada pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária de 2021, chamada “Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus”.
O limite determinado pela portaria é de 1/12 das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para cada ente federativo em 2020, com algumas exclusões.
O autor do projeto, Lucas Vergilio, afirmou que o estabelecimento do limite represou R$ 643,7 milhões em emendas, que não puderam ser aproveitadas pelo Ministério da Saúde no combate à pandemia nos estados e municípios. Com a suspensão do artigo, as emendas poderão ser executadas.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker