Para garantir ao cidadão brasileiro a integralidade do direito constitucional à legítima defesa da vida e do patrimônio, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que regulamenta a posse de arma para o cidadão de bem. A medida é uma das 35 metas dos primeiros 100 dias de governo e passou a valer no dia 15 de janeiro.
O Decreto nº 9.685 também cumpre o decidido pelos cidadãos brasileiros no referendo de 2005. Com ele, as regras ficam mais claras para agentes de segurança e pessoas de bem que desejam manter um armamento em casa ou no trabalho. A principal mudança proposta é a retirada do poder discricionário da Polícia Federal em decidir quem pode ou não ter acesso ao armamento.
Pelas regras anteriores, não era claro quem possuía o direito. O conceito indeterminado de “efetiva necessidade”, que constava no Decreto nº 5.123/04, passou a ser presumido, de modo a fornecer um mínimo de segurança jurídica aos interessados em obter a autorização. Para dar essa eficácia, o governo explicitou situações em que se caracteriza a efetiva necessidade. O objetivo é reduzir o risco de recusas administrativas arbitrárias.
“Chegamos à conclusão de que tínhamos sim que fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, ressaltou o presidente da República.
Também houve alteração no prazo de renovação do registro de posse, que passou de cinco para 10 anos. Aqueles que já adquiriram armas antes do novo decreto terão a inscrição renovada por 10 anos. O texto regulamenta apenas a posse na residência ou no estabelecimento comercial, e não o porte de arma de fogo.
O texto vigente também prevê restrições. Pessoas que vivem com crianças, com adolescentes ou com deficientes precisam comprovar a existência de um local de armazenamento seguro para arma. Caso o requerente ofereça informações falsas ou inconsistentes, terá o pedido indeferido pela Polícia Federal.
O decreto vale também para integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, residentes de áreas rurais, de áreas urbanas com elevado índice de homicídios, titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no comando do Exército. Militares, ativos e inativos, e integrantes de carreira da Agência Brasileira de Inteligência também podem requerer o direito à posse.
100 dias de governo
Após o início da nova gestão, foram estabelecidas 35 metas prioritárias para os 100 primeiros dias de governo. As medidas trazem impactos significativos em áreas como saúde, educação, meio ambiente, segurança e combate à corrupção.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública