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Inicial Amazonas

Delegacia do Consumidor atua na apuração de crimes contra relações de consumo

por marceloleite
15 de agosto de 2021
no Amazonas
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Delegacia do Consumidor atua na apuração de crimes contra relações de consumo
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Há 2 horas
Por Agência Amazonas

Delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon) – FOTO: Erlon Rodrigues/PC-AMA relação de consumo se configura na troca de determinados produtos ou serviços, por meio de dinheiro, entre fornecedor e comprador, na qual este é considerado a parte vulnerável, conforme a Lei nº 8.078, de dezembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Polícia Civil do Amazonas, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), atua na defesa desses direitos e na apuração dos delitos.

O titular da Decon, delegado Eduardo Paixão, informa que uma das atribuições da unidade especializada são os crimes contra as relações de consumo, previstos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. A autoridade policial ressalta que essa lei é fundamental no regulamento da relação de consumo e para o amparo dos clientes, dando gravidade para as práticas desses delitos, onde as punições podem chegar a até cinco anos de prisão.

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“Entre os crimes contra a relação de consumo estão as atitudes que favorecem, privilegiam ou discriminam, sem qualquer tipo de razão, comprador em detrimento do outro; agir de má fé com o consumidor ao comercializar mercadorias impróprias para consumo, onde cabe prisão em flagrante do empresário ou gerente do estabelecimento; afirmar e expor falsamente as finalidades, qualidades e preços dos produtos ou serviços e etc”, explicou o delegado.

O CDC prevê, a partir do Artigo 6, como direitos básicos do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança; a liberdade de escolha e igualdade nas contratações; as informações claras e adequadas sobre produtos/serviços a serem adquiridos; de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; a prevenção e reparação de danos; entre outros.

Denúncias 

Caso tenha sido vítima, é necessário procurar a Decon ou uma unidade policial mais próxima, para realizar o Boletim de Ocorrência (BO), munidos de provas como folders, encartes, gravação de áudio e/ou vídeo, o produto ou nota fiscal.

As denúncias também podem ser feitas por meio da Delegacia Virtual (Devir), acessando o endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

Assuntos: Governo do Estado do Amazonas
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