O deputado estadual Delegado Péricles (PSL) reuniu, na manhã desta quarta-feira (26), com a diretoria da Federação de Manejadores e Manejadoras de Pirarucu de Mamirauá (Femapam) e o representante da Divisão de Aquicultura e Pesca da Superintendência Federal da Agricultura no Amazonas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Vinícius Lopes; para discutir medidas e políticas públicas que valorizem e viabilizem estrutura para a profissionalização de fato da prática no Estado. Uma Audiência Pública para tratar do preço do pirarucu de manejo foi acordada.
“Desde que assumi meu mandato tenho reunido com pescadores e acompanhado de perto os problemas que a categoria enfrenta no nosso Estado. Questões de estrutura que não deveriam mais existir na rotina de um pescador do Amazonas, de terra que devia ser exemplo no que diz à valorização do manejo. Trabalhar em prol deste segmento não é apenas de interesse dos pescadores, é do nosso Amazonas, da nossa economia, da nossa população”, ressaltou o parlamentar.
De acordo com Vinícius Lopes, o valor amazônico agregado fora do Estado precisa ser levado em consideração pelo próprio mercado local. “Existem lugares em que o pirarucu custa até R$43 o quilo. Chega a ser mais caro que a lagosta. Isso porque a marca Amazônia pesa. A Femapam quer garantir essa marca. Garantir a qualidade do produto que será consumido a ponto de, ao ver a marca da federação, o consumidor já saiba que aquele este peixe é produto seguro”, explicou.
O presidente da Femapam, Pedro Canízio Oliveira da Silva, fez questão de reforçar importância de valorização do manejo. “Hoje em dia, o pescador gasta mais do que ganha. Precisamos mudar essa realidade com políticas públicas, mostrando a importância do manejo para pescadores que ainda não o entendem. Ter o deputado nesta luta conosco será de extrema importância’, concluiu.
O manejo
O sistema de manejo considera a realização de contagem visual de pirarucu, para estimar número de adultos e jovens; a captura de cota de até 30% dos indivíduos adultos nos locais manejados; a não captura do pirarucu abaixo de um metro e meio ou durante o período do defeso (15 de nov. a 31 de maio).
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Texto: Assessoria do Deputado
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