Combate à Corrupção
24 de Junho de 2019 às 14h45
Denúncia contra ministro do TCU deve ser recebida integralmente, defende PGR
Em memorial enviado ao STF, Raquel Dodge também pede afastamento cautelar de Aroldo Cedraz do cargo
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido para que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) receba integralmente a denúncia contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz; seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e outras duas pessoas, pelo crime de tráfico de influência. O julgamento do inquérito 4.075 está previsto para a sessão desta terça-feira (25). Em memorial enviado aos ministros que integram o colegiado, Raquel Dodge rebate os argumentos das defesas dos acusados sobre a falta de elementos na denúncia que apontem para a prática do crime, como consta em conclusões de sindicância realizada pelo TCU.
A procuradora-geral destaca que as conclusões a que chegou o Plenário do TCU não condicionam o exercício da opinio delicti por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), nem o juízo de admissibilidade da imputação, a ser realizado pela Segunda Turma do STF. “A plausibilidade da denúncia deve ser aferida a partir dos elementos de informação que a instruem, colhidos ao longo da investigação, e não se sujeita às conclusões obtidas, em esfera diversa”, assinala. Segundo Dodge, a denúncia reúne todas as condições para ser admitida, com destaque para a presença de justa causa para a abertura de ação penal, ao contrário do que alegam as defesas.
Afastamento – A PGR defende a necessidade do afastamento de Aroldo Cedraz do cargo de ministro do TCU. Segundo ela, a medida é fundamental para que se possa garantir, no âmbito do Estado Democrático de Direito, o regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas indevidas, à luz do que dispõe a Constituição Federal. “A imposição de uma medida cautelar de afastamento do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União revela-se como proporcional, necessária e fundamental para a garantia da proteção do interesse público e da própria sociedade, diante do risco concreto de manutenção no cargo de um agente que não mantém os padrões de conduta intrínsecos à sua atividade funcional”, argumenta.
Entenda o caso – Em outubro do ano passado, a procuradora-geral da República denunciou o ministro do TCU Aroldo Cedraz, seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e outras duas pessoas pelo crime de tráfico de influência. A peça narra que – no contexto da realização de processo de licitação para a instalação da Usina Termonuclear de Angra 3 – diversas construtoras organizadas em cartel para frustrar o caráter competitivo de suas contratações com a Administração Pública Federal, em especial aquelas promovidas pela Petrobras, articularam-se com funcionários da Eletronuclear
para excluir consórcios concorrentes na fase de pré-qualificação, direcionar a contratação e superfaturar as obras. O valor total do contrato era de quase R$ 3,2 bilhões, montante que seria pago ao consórcio vencedor, que tinha entre os integrantes a construtora UTC. Os quatro foram acusados de negociar e receber dinheiro da empresa UTC Engenharia para influenciar o julgamento de processos referentes à Usina Angra 3, que estavam em andamento no TCU.
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Denúncia contra ministro do TCU deve ser recebida integralmente, defende PGR
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido para que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) receba integralmente a denúncia contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz; seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e outras duas pessoas, pelo crime de tráfico de influência. O julgamento do inquérito 4.075 está previsto para a sessão desta terça-feira (25). Em memorial enviado aos ministros que integram o colegiado, Raquel Dodge rebate os argumentos das defesas dos acusados sobre a falta de elementos na denúncia que apontem para a prática do crime, como consta em conclusões de sindicância realizada pelo TCU.
A procuradora-geral destaca que as conclusões a que chegou o Plenário do TCU não condicionam o exercício da opinio delicti por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), nem o juízo de admissibilidade da imputação, a ser realizado pela Segunda Turma do STF. “A plausibilidade da denúncia deve ser aferida a partir dos elementos de informação que a instruem, colhidos ao longo da investigação, e não se sujeita às conclusões obtidas, em esfera diversa”, assinala. Segundo Dodge, a denúncia reúne todas as condições para ser admitida, com destaque para a presença de justa causa para a abertura de ação penal, ao contrário do que alegam as defesas.
Afastamento – A PGR defende a necessidade do afastamento de Aroldo Cedraz do cargo de ministro do TCU. Segundo ela, a medida é fundamental para que se possa garantir, no âmbito do Estado Democrático de Direito, o regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas indevidas, à luz do que dispõe a Constituição Federal. “A imposição de uma medida cautelar de afastamento do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União revela-se como proporcional, necessária e fundamental para a garantia da proteção do interesse público e da própria sociedade, diante do risco concreto de manutenção no cargo de um agente que não mantém os padrões de conduta intrínsecos à sua atividade funcional”, argumenta.
Entenda o caso – Em outubro do ano passado, a procuradora-geral da República denunciou o ministro do TCU Aroldo Cedraz, seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e outras duas pessoas pelo crime de tráfico de influência. A peça narra que – no contexto da realização de processo de licitação para a instalação da Usina Termonuclear de Angra 3 – diversas construtoras organizadas em cartel para frustrar o caráter competitivo de suas contratações com a Administração Pública Federal, em especial aquelas promovidas pela Petrobras, articularam-se com funcionários da Eletronuclear
para excluir consórcios concorrentes na fase de pré-qualificação, direcionar a contratação e superfaturar as obras. O valor total do contrato era de quase R$ 3,2 bilhões, montante que seria pago ao consórcio vencedor, que tinha entre os integrantes a construtora UTC. Os quatro foram acusados de negociar e receber dinheiro da empresa UTC Engenharia para influenciar o julgamento de processos referentes à Usina Angra 3, que estavam em andamento no TCU.
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