O Plenário da Câmara dos Deputados realiza neste momento votação nominal de emenda do deputado Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) ao Projeto de Lei 2724/15. A emenda condiciona o valor cobrado pelas companhias aéreas em caso de remarcação de passagens ao valor total do bilhete no ato da compra, se a remarcação ocorrer em até 24 horas da data do voo.
Essa emenda foi colocada em votação pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, depois de pedido feito por líderes partidários e com a anuência do Plenário. Na semana passada, houve um pedido de votação nominal do dispositivo, que não foi concedido à ocasião por ter sido considerado intempestivo.
Capital estrangeiro
O Projeto de Lei 2724/15 permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.
De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro.
Essa situação ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina. Já a Austrália, a Nova Zelândia e a União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
O máximo permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), de 20%, já foi alterado por meio da Medida Provisória 863/18, em tramitação no Congresso. A MP, que também permite o controle de companhias aéreas com sede no Brasil pelo capital estrangeiro, aguarda análise de comissão mista do Congresso Nacional.
Mais informações a seguir