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Deputados analisam MP sobre cancelamento de eventos na pandemia; acompanhe

por marceloleite
9 de junho de 2021
no Politica
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Deputados analisam MP sobre cancelamento de eventos na pandemia; acompanhe
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09/06/2021 – 17:04  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputados podem votar ainda projeto sobre estratégia para volta das aulas presenciais

A Câmara dos Deputados começa a analisar agora a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

De acordo com o substitutivo apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.​

Acompanhe a sessão pelo YouTube

Mais informações em instantes

Saiba como funcionam as sessões virtuais do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

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A Câmara dos Deputados começa a analisar agora a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

De acordo com o substitutivo apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.​

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