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Inicial Politica

Deputados analisam projeto de socorro a agricultores familiares; acompanhe

por marceloleite
8 de junho de 2021
no Politica
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Deputados analisam projeto de socorro a agricultores familiares; acompanhe
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08/06/2021 – 18:50  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputados podem analisar três medidas provisórias

A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC)  e outros, que retoma os pontos vetados pelo Executivo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado ano passado (PL 735/20), como recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

As medidas para diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública. Na definição do conceito de extrema pobreza ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil.​

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

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As medidas para diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública. Na definição do conceito de extrema pobreza ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil.​

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