07/04/2021 – 17:55
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado para o projeto de socorro ao setor de eventos, que prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco Federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Entre as mudanças incluídas pelos senadores no Projeto de Lei 5638/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), está a criação de uma indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.
Para custear as despesas, os senadores propõem o uso de títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional como uma das fontes.
A relatora da matéria, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), recomendou a aprovação integral das mudanças propostas pelos senadores.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
07/04/2021 – 17:55
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado para o projeto de socorro ao setor de eventos, que prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco Federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Entre as mudanças incluídas pelos senadores no Projeto de Lei 5638/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), está a criação de uma indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.
Para custear as despesas, os senadores propõem o uso de títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional como uma das fontes.
A relatora da matéria, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), recomendou a aprovação integral das mudanças propostas pelos senadores.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli