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Deputados aprovam proposta com prazos para tramitação de MPs

por marceloleite
5 de junho de 2019
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Deputados aprovam proposta com prazos para tramitação de MPs
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/11, que altera o rito das votações de medidas provisórias. Na segunda votação, foram 351 votos favoráveis e nenhum contra.

A inclusão da matéria na pauta foi um pedido dos senadores levado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Os senadores estão irtritados com o fato de várias medidas provisórias (MPs), que têm 120 dias de tramitação, só chegarem à Casa na semana ou até no último dia de prazo para votação antes de perder a validade. Foi o que ocorreu segunda-feira (3) com as MPs 871 e 872, votadas pelo Senado no último dia antes de perder a vigência.

Pela proposta aprovada hoje pelos deputados, a análise das MPs no Congresso será dividida em três etapas: 40 dias para comissão mista, 40 para a Câmara, 30 para o Senado e 10 a mais para a Câmara, no caso de senadores fazerem alterações no projeto aprovado pelos deputados.

Como o texto original da PEC , que já havia sido aprovado no Senado, foi modificado pelos deputados, precisará voltar à análise senadores, em dois turnos de votação.

Regras

De acordo com o texto aprovado, medidas provisórias perdem a validade se não forem analisadas em até 40 dias pela comissão mista, contados do segundo dia útil após sua edição; se não forem analisadas pela Câmara dos Deputados em 40 dias, a partir do segundo dia útil do recebimento do parecer da comissão mista; se não forem analisadas pelo Senado em 30 dias, a partir do segundo dia útil da aprovação pela Câmara; ou se a Câmara não analisar as eventuais modificações do Senado em 10 dias, contados do segundo dia útil da aprovação pelos senadores.

Caso a Câmara não analise a proposta em 30 dias, a proposição passa a trancar a pauta, entrando em regime de urgência. No Senado, a proposta tranca a pauta após 20 dias se não houver manifestação pela Casa.

Caso a Câmara e o Senado não se manifestem, respectivamente, no prazo de 30 e 20 dias, a MP passa a tramitar em regime de urgência, tendo preferência na fila da pauta.

Pela proposta aprovada, não podem ser incluídos no texto os chamados jabutis, temas que não tem nada a ver com assunto original da medida provisória.

Edição: Nádia Franco

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/11, que altera o rito das votações de medidas provisórias. Na segunda votação, foram 351 votos favoráveis e nenhum contra.

A inclusão da matéria na pauta foi um pedido dos senadores levado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Os senadores estão irtritados com o fato de várias medidas provisórias (MPs), que têm 120 dias de tramitação, só chegarem à Casa na semana ou até no último dia de prazo para votação antes de perder a validade. Foi o que ocorreu segunda-feira (3) com as MPs 871 e 872, votadas pelo Senado no último dia antes de perder a vigência.

Pela proposta aprovada hoje pelos deputados, a análise das MPs no Congresso será dividida em três etapas: 40 dias para comissão mista, 40 para a Câmara, 30 para o Senado e 10 a mais para a Câmara, no caso de senadores fazerem alterações no projeto aprovado pelos deputados.

Como o texto original da PEC , que já havia sido aprovado no Senado, foi modificado pelos deputados, precisará voltar à análise senadores, em dois turnos de votação.

Regras

De acordo com o texto aprovado, medidas provisórias perdem a validade se não forem analisadas em até 40 dias pela comissão mista, contados do segundo dia útil após sua edição; se não forem analisadas pela Câmara dos Deputados em 40 dias, a partir do segundo dia útil do recebimento do parecer da comissão mista; se não forem analisadas pelo Senado em 30 dias, a partir do segundo dia útil da aprovação pela Câmara; ou se a Câmara não analisar as eventuais modificações do Senado em 10 dias, contados do segundo dia útil da aprovação pelos senadores.

Caso a Câmara não analise a proposta em 30 dias, a proposição passa a trancar a pauta, entrando em regime de urgência. No Senado, a proposta tranca a pauta após 20 dias se não houver manifestação pela Casa.

Caso a Câmara e o Senado não se manifestem, respectivamente, no prazo de 30 e 20 dias, a MP passa a tramitar em regime de urgência, tendo preferência na fila da pauta.

Pela proposta aprovada, não podem ser incluídos no texto os chamados jabutis, temas que não tem nada a ver com assunto original da medida provisória.

Edição: Nádia Franco

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