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Deputados aprovam seis emendas do Senado ao marco das startups; acompanhe

por marceloleite
11 de maio de 2021
no Politica
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Deputados aprovam seis emendas do Senado ao marco das startups; acompanhe
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11/05/2021 – 16:30  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou seis de dez emendas do Senado ao marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que prevê regras diferenciadas para o setor. Os deputados seguiram o parecer do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), mas devem analisar ainda destaques que pretendem aprovar emendas com parecer contrário.

As startups são classificadas pelo texto como as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Modelos inovadores
De autoria do ex-deputado JHC e outros, o texto exige que as startups tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.

Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

Mais informações em instantes

Acompanhe a sessão do Plenário pelo YouTube

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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11/05/2021 – 16:30  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou seis de dez emendas do Senado ao marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que prevê regras diferenciadas para o setor. Os deputados seguiram o parecer do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), mas devem analisar ainda destaques que pretendem aprovar emendas com parecer contrário.

As startups são classificadas pelo texto como as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Modelos inovadores
De autoria do ex-deputado JHC e outros, o texto exige que as startups tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.

Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

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