27/04/2021 – 18:52
Em audiência pública da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, os deputados Otávio Leite (PSDB-RJ) e Rosana Valle (PSB-SP) anunciaram que vão solicitar ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a indicação do relator da Medida Provisória 1034/21, que diminui a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência na compra de veículos novos para até R$ 70 mil. “A Câmara adquiriu péssimo hábito de que MPs só recebem indicação de relator aos 45 minutos do segundo tempo”, lamentou Otávio Leite. “O debate, que é indispensável, fica inviabilizado. Isso ofende o processo legislativo, que é uma construção coletiva”, reclamou.
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Otávio Leite: MPs só recebem indicação de relator “aos 45 minutos do segundo tempo”
Entre as sugestões colhidas na audiência pública, que poderiam ser encaminhadas ao relator, Otávio Leite destacou o princípio da noventena. “A MP deveria ter prazo de 90 dias para o tributo vigorar. Atos jurídicos anteriores à entrada em vigor não estão subjacentes ou necessariamente afetados pela regra nova. É a típica correção que deve ser feita pelo relator, para evitar judicialização”, comentou Otávio Leite.
Rosana Valle afirmou que, como está, a medida provisória inviabiliza a compra de veículos por pessoas com necessidades especiais. “O limite de R$ 70 mil não é suficiente para cadeirantes e outros portadores de deficiência, porque os carros precisam ser adaptados e devem ter espaço no bagageiro para uma cadeira de rodas”, comentou. “Vamos combater as fraudes sim, mas garantir os direitos.”
Prazo
A empresária Tânia Mara Márques Silva, que trabalha com isenções veiculares para pessoa com deficiência, lamentou que a MP amplia de dois para quatro anos o prazo para utilizar a isenção do IPI na compra de outro veículo. “É um prazo longo para ficar com o carro. As pessoas com deficiência precisam de um carro bom, que não dê manutenção”, queixou-se. “Demoram meses para conseguir o laudo no processo de isenção. Já as montadoras levam até seis meses para entregar o carro.”
O despachante documentalista Itamar Tavares Garcia também denunciou que a Receita Federal está cancelando cartas de isenção emitidas antes da MP, por não observarem o prazo de quatro anos. Ele observou que, por se tratar de isenção de imposto, qualquer alteração só poderia ser aplicada depois de 90 dias da edição da medida provisória. “Pessoas têm de recorrer à Justiça para faturar carros que já estão com nota emitida”, lamentou. “A lei não pode retroagir, e a ouvidoria da Receita não nos responde.” Garcia lembrou ainda que a lei de isenção do IPI para pessoas com deficiência perderá a validade em 31 de dezembro e precisa ser renovada.
Rejeição
O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Antônio Castilho Carneiro, pediu a rejeição da MP 1034/21. “Esta medida provisória é extremamente injusta e está causando prejuízos às pessoas com deficiência”, criticou. Ele salientou que o sistema de transporte público não oferece acessibilidade e qualidade às pessoas com deficiência. “Muitas vezes, o carro adaptado é a única alternativa para acesso a tratamento ou trabalho”, comentou. “Algumas pessoas precisam se movimentar de uma cidade para outra em busca de tratamento.”
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Marco Antônio Castilho Carneiro: transporte público não oferece acessibilidade
A representante da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos Carmem Lúcia Lopes Fogaça queixou-se da falta de diálogo do governo com organizações de pessoas com deficiência. Ela acusou o governo de preconceito. “Carro é questão de total independência. Somos tolhidos no direito de locomover.”
O deputado estadual de São Paulo Caio França notou que, como os veículos têm o preço influenciado pela cotação do dólar, o preço aumentou muito nos últimos anos. França refutou o argumento de que as medidas são necessárias por causa das fraudes na aquisição de veículos para pessoas com deficiência. “Isso é atestado de incompetência dos próprios governos, que precisam melhorar a fiscalização”, atacou. “Há outras maneiras de aumentar a arrecadação. Não se restrinja o direito de quem necessita.”
Elétricos
O coordenador-geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, José Naum de Mesquita Chagas, declarou ser favorável à revisão do teto de R$ 70 mil. “Conhecemos as necessidades das pessoas com deficiência”, afirmou. “O dispositivo legal deve gerar mais justiça para quem precisa gastar mais com adaptação do veículo.” Chagas também afirmou que a legislação poderia trazer regras específicas para carros elétricos.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub