O Plenário rejeitou o requerimento de retirada de pauta do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
De acordo com o substitutivo da comissão especial, o administrador poderá contar com modalidades diferentes de licitação das atuais.
Os deputados começaram a discutir a matéria em Plenário.
Nova modalidade
Das modalidades atuais, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, criando o diálogo competitivo.
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, ele se caracteriza por diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após o diálogo, os participantes do certame devem apresentar sua proposta final.
A nova modalidade será aplicada a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
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