O auxílio-alimentação pago aos trabalhadores não poderá entrar no cálculo das contribuições previdenciárias. A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) previa que todo dinheiro pago ao empregado deveria ser considerado salário. Caso o trabalhador tenha sido cobrado pela empresa após o dia 11 de novembro de 2017, ele poderá questionar o desconto indevido, pedir a devolução do dinheiro, incluir a reclamação em ação trabalhista e denunciar ao Fisco. A empresa poderá ser multada.
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