Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Gustavo Fruet recomendou a aprovação da medida que obriga a utilização de dispositivos de segurança contra ameaças à integridade física
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) normas mínimas de segurança para fabricação, instalação e funcionamento de piscinas. O projeto (PL 1162/07), de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), recebeu parecer favorável deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).
O texto aprovado é a emenda do Senado ao projeto, com alguns ajustes feitos pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde a proposta foi analisada em abril.
A proposta foi aprovada pela Câmara em 2014. No Senado, onde foi analisada em seguida, ela foi acolhida com um substitutivo, que retornou para análise dos deputados. Nesta fase de tramitação, a Câmara apenas decide se aprova, ou não, as mudanças feitas pelos senadores. O resultado final será enviado à sanção presidencial.
Dispositivos de segurança
A versão aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano obriga a utilização de dispositivos de segurança contra ameaças à integridade física, como turbilhonamento da água, aprisionamento de cabelos e sucção de partes do corpo humano – causas comuns de acidentes que levam ao afogamento.
O texto determina que as piscinas tenham dispositivo manual que possibilite a interrupção de emergência dos sistemas automáticos da piscina, para permitir o salvamento de possível vítima. Este e os demais dispositivos previstos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Outro ponto da proposta determina a responsabilidade compartilhada pela segurança das piscinas: usuários devem manter comportamento responsável, defensivo e respeitar a sinalização e as normas; proprietários e responsáveis devem respeitar as normas de fabricação, construção e uso e utilizar equipamentos de segurança.
O Senado retirou menções à obrigatoriedade de guarda-vidas treinados, como previa o projeto original. Os deputados decidiram manter a orientação dos senadores.
Habite-se
De acordo com o texto, a concessão de alvará de funcionamento ou habite-se (certidão da prefeitura atestando que o imóvel está em condições de uso e foi construído conforme as normas) de local com piscina dependerá do atendimento às regras de segurança previstas na lei e em regulamentação.
A versão aprovada prevê punição para quem não respeitar as normas para as piscinas. As penas são de advertência; multa pecuniária mínima de dez dias-multa aos infratores; interdição da piscina ou similar; e cassação da autorização para funcionamento da piscina.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.