De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir, seja da PPD ou da própria CNH, trata-se de uma penalidade intermediária e a cassação a última penalidade ao condutor e a mais grave delas.
A CNH pode ser cassada em diversas situações como explicou o diretor-presidente do Detran, Rodrigo de Sá. “O processo de cassação ele pode ocorrer quando o motorista for pego dirigindo com habilitação suspensa, se ele cometeu algum crime de trânsito e foi condenado, ou se ele rescindir em alguma infração suspensiva com é o caso de dirigir sob influência de álcool. Nesses casos, já há uma sanção automática da CNH pelo período de 12 meses”.
O processo – Ao cometer alguma das irregularidades descritas, um processo de cassação é aberto pelo órgão estadual e o motorista notificado, tendo um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa prévia.
No decorrer desses procedimentos, o condutor pode continuar tendo o direito de dirigir, ressalta Rita de Cassia Rebelo, responsável pelo setor de CNH apreendida do Detran. “O motorista, ao ser notificado, pode ingressar com um requerimento para reaver o documento, assinando um termo de responsabilidade, até a finalização do processo, que pode durar em torno de 90 dias”.
Caso a primeira defesa não seja aceita, o condutor pode, ainda, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Sendo condenado, o prazo de cassação é de dois anos e, passado esse período, o condutor pode solicitar um novo documento. Para isso, ele precisará passar pelo processo de habilitação novamente, que inclui pagamentos de taxas, testes físicos e psicológicos e aulas teóricas e práticas em autoescola credenciada.
Suspensão – Segundo Rita de Cassia, diferente da cassação, a suspensão do documento é temporária, conforme estabelecido pelo Artigo 261 do CTB. “O tempo de suspensão varia de acordo com a infração cometida, podendo chegar até 12 meses”.
A suspensão da CNH pode ocorrer caso o condutor cometa alguma das infrações autossuspensiva estabelecidas pelo CTB, ou quando o motorista atingir os 20 pontos em multas, no período de um ano. Após receber a notificação, o condutor tem três possibilidades de recursos: defesa de autuação, recurso de infração, recorrer ao Cetran.
Caso nenhum dos recursos seja aceito, a carteira é suspensa e o motorista precisará passar por um curso de reciclagem. No ano passado, de acordo com o Detran/AM, 1.566 motoristas realizaram a reciclagem, obrigatória para a retomar o direito a dirigir
Reciclagem – O curso de reciclagem tem duração de 30h e o motorista precisa ter 100% de frequência. Ao final das aulas, o motorista realiza uma prova teórica e, se aprovado, retoma o direito de dirigir.
A inscrição para o curso de reciclagem deve ser feita pelo site do detran.am.gov.br e agendar o atendimento para retirada da taxa de serviço que deve ser paga para que possa fazer o curso.
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