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Devolução de servidores poderá prejudicar serviços prestados pela DPU

por marceloleite
14 de julho de 2019
no Sem categoria
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Devolução de servidores poderá prejudicar serviços prestados pela DPU
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Mais de 40 unidades da Defensoria Pública da União (DPU) correm o risco de encerrar suas atividades até o fim deste mês, caso ocorra a devolução de 828 servidores que pertencem a quadros de outros órgãos e estão cedidos à DPU. A instituição conta com 487 servidores próprios, que prestaram concurso específico para nela ingressar, e 645 defensores federais.

A DPU informou, por meio da assessoria de imprensa, que o prazo de retorno dos servidores requisitados a suas lotações de origem é 27 de julho. Ao todo, informou a DPU, 43 unidades poderão ser afetadas.

Com 18 unidades, a Região Sudeste é a que mais deve sofrer perdas. Cidades com população expressiva, como Guarulhos e Osasco, na Grande São Paulo, que têm, respectivamente, mais de 1,3 milhão de habitantes, estão na lista.

Também podem ficar sem atendimento os municípios de Niterói (RJ), Uberlândia (MG), Pelotas (RS), Londrina (PR), Caruaru (PE) e Mossoró (RN). Tanto o Rio de Janeiro como São Paulo perigam ficar com o serviço restrito às capitais. Na lista, destaca-se ainda Dourados, em Mato Grosso do Sul, região historicamente marcada por conflitos de terra entre fazendeiros e comunidades indígenas.

Conforme a DPU esclarece no relatório Assistência jurídica integral e gratuita no Brasil: um panorama da atuação da Defensoria Pública da União, o órgão criou, em 2015, o Plano de Interiorização, visando levar o atendimento para além das capitais. Com a Emenda Constitucional nº 95 – mais conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto -, que congelou os gastos públicos por 20 anos, a iniciativa acabou sendo suspensa, em abril de 2017.

Justificativa do governo

No entendimento do governo federal, em nota à Agência Brasil, o que deve prevalecer é a Lei n° 13.328/2016, que estabelece reembolso de servidores após três anos ininterruptos de requisição. No comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República nega ter ordenado a devolução dos funcionários.

“O Governo Federal informa que não solicitou o retorno dos servidores requisitados pela Defensoria Pública da União (DPU)”, diz. “Em janeiro deste ano, em decorrência de Termo realizado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), acordou-se que a DPU, que tem autonomia administrativa e financeira, teria mais seis meses para iniciar o reembolso da remuneração desses profissionais, prazo que vence no próximo dia 27.”

Saídas

A referida lei prevê a possibilidade de o órgão interessado manter o servidor requisitado. Nesse caso, a DPU teria de arcar com os salários. Em nota, o órgão diz que o novo regime fiscal do governo inviabilizou essa alternativa. “O custo da remuneração e encargos desses servidores seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, montante que equivale a um quinto do orçamento total do órgão”, escreve, acrescentando que está tentando chegar a um acordo com o Ministério da Economia e que, “em caso de insucesso, tomará as medidas judiciais cabíveis para a manutenção dos servidores e das unidades.”

Saiba mais

Edição: Aécio Amado

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Mais de 40 unidades da Defensoria Pública da União (DPU) correm o risco de encerrar suas atividades até o fim deste mês, caso ocorra a devolução de 828 servidores que pertencem a quadros de outros órgãos e estão cedidos à DPU. A instituição conta com 487 servidores próprios, que prestaram concurso específico para nela ingressar, e 645 defensores federais.

A DPU informou, por meio da assessoria de imprensa, que o prazo de retorno dos servidores requisitados a suas lotações de origem é 27 de julho. Ao todo, informou a DPU, 43 unidades poderão ser afetadas.

Com 18 unidades, a Região Sudeste é a que mais deve sofrer perdas. Cidades com população expressiva, como Guarulhos e Osasco, na Grande São Paulo, que têm, respectivamente, mais de 1,3 milhão de habitantes, estão na lista.

Também podem ficar sem atendimento os municípios de Niterói (RJ), Uberlândia (MG), Pelotas (RS), Londrina (PR), Caruaru (PE) e Mossoró (RN). Tanto o Rio de Janeiro como São Paulo perigam ficar com o serviço restrito às capitais. Na lista, destaca-se ainda Dourados, em Mato Grosso do Sul, região historicamente marcada por conflitos de terra entre fazendeiros e comunidades indígenas.

Conforme a DPU esclarece no relatório Assistência jurídica integral e gratuita no Brasil: um panorama da atuação da Defensoria Pública da União, o órgão criou, em 2015, o Plano de Interiorização, visando levar o atendimento para além das capitais. Com a Emenda Constitucional nº 95 – mais conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto -, que congelou os gastos públicos por 20 anos, a iniciativa acabou sendo suspensa, em abril de 2017.

Justificativa do governo

No entendimento do governo federal, em nota à Agência Brasil, o que deve prevalecer é a Lei n° 13.328/2016, que estabelece reembolso de servidores após três anos ininterruptos de requisição. No comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República nega ter ordenado a devolução dos funcionários.

“O Governo Federal informa que não solicitou o retorno dos servidores requisitados pela Defensoria Pública da União (DPU)”, diz. “Em janeiro deste ano, em decorrência de Termo realizado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), acordou-se que a DPU, que tem autonomia administrativa e financeira, teria mais seis meses para iniciar o reembolso da remuneração desses profissionais, prazo que vence no próximo dia 27.”

Saídas

A referida lei prevê a possibilidade de o órgão interessado manter o servidor requisitado. Nesse caso, a DPU teria de arcar com os salários. Em nota, o órgão diz que o novo regime fiscal do governo inviabilizou essa alternativa. “O custo da remuneração e encargos desses servidores seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, montante que equivale a um quinto do orçamento total do órgão”, escreve, acrescentando que está tentando chegar a um acordo com o Ministério da Economia e que, “em caso de insucesso, tomará as medidas judiciais cabíveis para a manutenção dos servidores e das unidades.”

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