A Defensoria Pública da União (DPU) disponibilizou, em seu site, uma cartilha para ajudar as pessoas a identificar situações que caracterizem tráfico de pessoas. Classificado no Código Penal brasileiro como um crime contra a liberdade individual e, por convenções internacionais, como uma violação dos direitos humanos, o número de casos detectados aumentou em todo o mundo entre 2003 e 2016.
Segundo o mais recente Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, divulgado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) em janeiro deste ano, em 2003 foram denunciadas menos de 20 mil ocorrências. Já em 2016, o número de casos superou os 25 mil. Para o Unodc, a taxa recorde de detecção de casos pode ser um sinal de que os países vêm reforçando suas ferramentas institucionais para identificar vítimas, como a criação e o aperfeiçoamento de leis específicas e melhores serviços de proteção às vítimas. Em função disso, em 2016 houve também um aumento exponencial do número de condenados pelo tráfico de pessoas.
Ainda de acordo com o Unodc, no mundo todo, mulheres e meninas continuam sendo o principal alvo do tráfico de pessoas. A maioria das vítimas do sexo feminino é aliciada, transportada e coagida para realizar trabalhos forçados – na maioria dos casos, essas vítimas são exploradas sexualmente. Na América do Sul em particular, o relatório mostra que o rapto e o tráfico de crianças para adoção ilegal ainda são uma prática comum.
O relatório do Unodc indica que, no Brasil, o número de ocorrências oficialmente registradas envolvendo o tráfico de indivíduos ou grupo de pessoas caiu de 78 para 39 entre 2014 e 2016. No mesmo período, contudo, o número de vítimas de tráfico para fins de exploração sexual aumentou de 44 para 75. Em 2014, entre as vítimas de tráfico para exploração sexual havia 18 crianças do sexo feminino; em 2016, elas já eram 42 das vítimas.
A importância da informação quanto às estratégias usadas pelos traficantes de pessoas para enganar suas vítimas é destacada pelo DPU em seu guia. Elaborado pelo Grupo de Trabalho de Assistência às Vítimas de Tráfico de Pessoas, a cartilha destaca que esse tipo de crime consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer outro tipo de servidão, além de adoção ilegal ou exploração sexual.
Além de sugerir formas de prevenir esse tipo de crime e informar como ajudar as vítimas, a cartilha da DPU elenca alguns dos sinais mais comuns de que alguém pode estar sendo coagido. Embora alerte que não é tarefa fácil identificar uma vítima do tráfico de pessoas, a DPU aponta que é comum elas apresentarem um ou mais dos seguintes indícios: creem que são obrigados a trabalhar mesmo contra a sua vontade; estão sujeitos a violência ou ameaças de violência contra si ou contra membros de suas famílias e pessoas próximas e são desconfiados em relação às autoridades.
Na maioria das vezes, as vítimas vêm de regiões ou países pobres ou que enfrentam situações de fragilidade social. Desconhecem os endereços da própria casa ou do local onde trabalham; permitem que outras pessoas falem em seu nome (muitas vezes porque não dominam o idioma local), se comportam como se estivessem a cumprir instruções de terceiros e demonstram sentir medo ou desconforto ao falar sobre situações migratórias.
Essas pessoas também costumam não ter acesso aos devidos cuidados médicos; apresentam interação social limitada e quase não têm contato com parentes ou com pessoas de fora do meio em que vivem e trabalham. Segundo a DPU, também é comum que as vítimas caiam em falsas promessas, sendo enganadas sobre a viagem e as condições de trabalho que vão encontrar.
As pessoas traficadas para exploração laboral são, geralmente, obrigadas a trabalhar em setores como construção civil, manufatura, agricultura e entretenimento, sem contrato de trabalho e em troca de uma quantia mínima de dinheiro. Além disso, na maioria das vezes, estão sujeitas a jornadas excessivas de trabalho, sem folgas e em condições degradantes.
Para evitar ser alvo de traficantes de pessoas, a DPU recomenda que as pessoas duvidem de propostas de emprego fácil e lucrativo e desconfiem, caso o autor da proposta queira cobrar as despesas com transporte em caso de viagens nacionais e internacionais. Além disso, é sempre bom pesquisar sobre o contratante e obter um endereço ou telefone de contato que possa ser compartilhado com algum parente ou conhecido. Também é aconselhável que, quem viaja, identifique previamente telefones de contato de entidades e órgãos públicos aos quais possa recorrer se necessário.
Edição: Graça Adjuto
A Defensoria Pública da União (DPU) disponibilizou, em seu site, uma cartilha para ajudar as pessoas a identificar situações que caracterizem tráfico de pessoas. Classificado no Código Penal brasileiro como um crime contra a liberdade individual e, por convenções internacionais, como uma violação dos direitos humanos, o número de casos detectados aumentou em todo o mundo entre 2003 e 2016.
Segundo o mais recente Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, divulgado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) em janeiro deste ano, em 2003 foram denunciadas menos de 20 mil ocorrências. Já em 2016, o número de casos superou os 25 mil. Para o Unodc, a taxa recorde de detecção de casos pode ser um sinal de que os países vêm reforçando suas ferramentas institucionais para identificar vítimas, como a criação e o aperfeiçoamento de leis específicas e melhores serviços de proteção às vítimas. Em função disso, em 2016 houve também um aumento exponencial do número de condenados pelo tráfico de pessoas.
Ainda de acordo com o Unodc, no mundo todo, mulheres e meninas continuam sendo o principal alvo do tráfico de pessoas. A maioria das vítimas do sexo feminino é aliciada, transportada e coagida para realizar trabalhos forçados – na maioria dos casos, essas vítimas são exploradas sexualmente. Na América do Sul em particular, o relatório mostra que o rapto e o tráfico de crianças para adoção ilegal ainda são uma prática comum.
O relatório do Unodc indica que, no Brasil, o número de ocorrências oficialmente registradas envolvendo o tráfico de indivíduos ou grupo de pessoas caiu de 78 para 39 entre 2014 e 2016. No mesmo período, contudo, o número de vítimas de tráfico para fins de exploração sexual aumentou de 44 para 75. Em 2014, entre as vítimas de tráfico para exploração sexual havia 18 crianças do sexo feminino; em 2016, elas já eram 42 das vítimas.
A importância da informação quanto às estratégias usadas pelos traficantes de pessoas para enganar suas vítimas é destacada pelo DPU em seu guia. Elaborado pelo Grupo de Trabalho de Assistência às Vítimas de Tráfico de Pessoas, a cartilha destaca que esse tipo de crime consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer outro tipo de servidão, além de adoção ilegal ou exploração sexual.
Além de sugerir formas de prevenir esse tipo de crime e informar como ajudar as vítimas, a cartilha da DPU elenca alguns dos sinais mais comuns de que alguém pode estar sendo coagido. Embora alerte que não é tarefa fácil identificar uma vítima do tráfico de pessoas, a DPU aponta que é comum elas apresentarem um ou mais dos seguintes indícios: creem que são obrigados a trabalhar mesmo contra a sua vontade; estão sujeitos a violência ou ameaças de violência contra si ou contra membros de suas famílias e pessoas próximas e são desconfiados em relação às autoridades.
Na maioria das vezes, as vítimas vêm de regiões ou países pobres ou que enfrentam situações de fragilidade social. Desconhecem os endereços da própria casa ou do local onde trabalham; permitem que outras pessoas falem em seu nome (muitas vezes porque não dominam o idioma local), se comportam como se estivessem a cumprir instruções de terceiros e demonstram sentir medo ou desconforto ao falar sobre situações migratórias.
Essas pessoas também costumam não ter acesso aos devidos cuidados médicos; apresentam interação social limitada e quase não têm contato com parentes ou com pessoas de fora do meio em que vivem e trabalham. Segundo a DPU, também é comum que as vítimas caiam em falsas promessas, sendo enganadas sobre a viagem e as condições de trabalho que vão encontrar.
As pessoas traficadas para exploração laboral são, geralmente, obrigadas a trabalhar em setores como construção civil, manufatura, agricultura e entretenimento, sem contrato de trabalho e em troca de uma quantia mínima de dinheiro. Além disso, na maioria das vezes, estão sujeitas a jornadas excessivas de trabalho, sem folgas e em condições degradantes.
Para evitar ser alvo de traficantes de pessoas, a DPU recomenda que as pessoas duvidem de propostas de emprego fácil e lucrativo e desconfiem, caso o autor da proposta queira cobrar as despesas com transporte em caso de viagens nacionais e internacionais. Além disso, é sempre bom pesquisar sobre o contratante e obter um endereço ou telefone de contato que possa ser compartilhado com algum parente ou conhecido. Também é aconselhável que, quem viaja, identifique previamente telefones de contato de entidades e órgãos públicos aos quais possa recorrer se necessário.
Edição: Graça Adjuto