Curso realizado esta semana alcançou 32 servidores que desejam se habilitar para ingresso no programa.
Trinta e dois servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas concluíram nesta sexta-feira (5) a primeira capacitação do ano para habilitação ao Programa de Teletrabalho. Implantado em caráter experimental em 2017, o programa passou a ser aplicado de forma permanente pela Corte Estadual com a perspectiva de capacitar, trimestralmente, servidores interessados em passar a desenvolver suas atividades funcionais nesta modalidade.
Coordenado pela Comissão de Acompanhamento, Gestão e Controle do Teletrabalho – que é presidida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge e tem na vice-presidência a desembargadora Carla Maria Santos do Reis –, e executado em parceira com a Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam) e Divisão de Gestão de Pessoas do TJAM, o programa segue as diretrizes da resolução nº 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja proposta regional (resolução nº 04/2017) foi aprovada por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual.
Atualmente, 51 servidoresdo TJAM atuam nesta modalidade. A participação no curso de capacitação é obrigatória para o servidor que deseja se habilitar ao programa. “O curso tem carga horária de 20 horas. O objetivo é preparar os candidatos para as mudanças que serão enfrentadas ao deixar o trabalho presencial para o chamdo home office. “E são mudanças significativas, que exigem muita disciplina. Durante o curso, buscamos repassar os procedimentos que deverão adotar para cumprir as regras do programa, que exige o cumprimento de índices de produtividade e atingimento de metas. Também tiveram a oportunidade de interagir com outros servidores que já estão em teletrabalho. Vale destacar que, do curso, participam tanto os servidores quanto seus gestores, pois estes irão mensurar e a acompanhar o cumprimento das metas que deverão ser cumpridas pelos servidores habilitados ao teletrabalho”, explicou Wiulla, diretora da Eastjam.
Compromissos do teletrabalhador
Os servidores do Judiciário Estadual que habilitados a participar do Programa Teletrabalho, deverão apresentar relatórios de atividades realizadas de forma rotineira a seus superiores e, obrigatoriamente, registrar produtividade superior a dos servidores presenciais; estar disponível para comunicação com seus gestores e contar, em sua residência, com uma estrutura com computador e itens tecnológicos complementares citados no edital de criação do programa. “Desta forma, previamente capacitados e com o devido acompanhamento de nossa equipe multidisciplinar no decorrer do programa, os objetivos pretendidos, certamente serão alcançados”, frisa Wiulla Garcia.
No Brasil, o teletrabalho é aplicado por entidades como a Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Prefeitura Municipal de São Paulo, Serviço Federal de Processamento de Dados, Conselho Nacional de Ministérios Públicos, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e mundialmente é recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Deborah Azevedo
Foto: Raphael Alves
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