Três edificações irregulares construídas no meio da rua Rei Artur, no conjunto Nova Friburgo, bairro Parque 10 de Novembro, zona Sul, foram demolidas nesta quarta-feira, 11/8, em ação integrada pela Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e Secretaria do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (Seggim). Foram demolidos dois muros e uma edificação de uma loja de material de construção, todos avançando para a via.
A rua Rei Artur é pública, faz parte do loteamento Jardim Nova Friburgo, aprovado em 1976, estando ainda inserida no loteamento Novo Horizonte, cuja aprovação no Implurb é de 1985.
Além de garantir o ordenamento público e o uso correto de logradouros públicos da capital, a demolição também atende decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública, de uma ação cível pública de obrigação de fazer, em tramitação desde 2011.
O Implurb foi notificado a executar a desobstrução por completo do logradouro, no processo 0205566-72-2011.8.4.0001, sob pena de multa de R$ 1 mil, por dia de descumprimento. Na mesma ação foram incluídos os proprietários das construções edificadas no local.
A ação teve a participação da Casa Militar, Secretarias de Infraestrutura (Seminf), e Limpeza Pública (Semuslp), Instituto de Mobilidade Urbana (IMMU) e Guarda Municipal.
Irregulares
Construções ilegais e ocupações irregulares fazem parte da rotina de fiscalização da Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, e nos primeiros sete meses de 2021 a autarquia realizou 18 demolições administrativas para reordenar espaços e dar regularidade urbanística na capital. Em 2020, durante o primeiro ano da pandemia, o órgão fez apenas uma demolição de janeiro a dezembro.
A maioria das demolições administrativas deste ano atendeu demandas da Gerência de Fiscalização de Postura (GFP), somando 11 ocorrências, com mais oito relacionadas a construções irregulares atendidas pela Gerência de Fiscalização de Obras (GFO).
Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.
Notificação
A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória que é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.
“Intervenções para o reordenamento são necessárias, buscando a recuperação de estruturas urbanas públicas na capital e para que a população, de modo geral, assim como comerciantes, tenham dimensão das regras de uso de logradouro público para atividades e serviços. Estamos na rua para melhorar o ordenamento e termos uma cidade melhor a todos, como nos determina o prefeito David Almeida”, explica o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
As ações de demolição têm cunho educativo e punitivo, porque notifica e orienta que se retire de forma voluntária, mas se não for retirado, é feita a demolição administrativa contra o uso indevido.
Denúncias
Em razão do regime de teletrabalho, o instituto reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações em casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Divulgação / Implurb
Em anexo
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