Eleitoral
22 de Março de 2019 às 20h25
Eleitoral: quatro novos estados passam a contar com ofícios de atuação concentrada em polo
No total, sete estados já tiveram publicadas as portarias que ampliam a estrutura de trabalho em matéria eleitoral
Arte: Secom/PGR
Portarias assinadas nos últimos dias pela procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, instituíram ofícios de atuação concentrada em polo no âmbito do Ministério Público Eleitoral em mais quatro unidades da federação. Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Sergipe ganharam reforço na atuação eleitoral e passam a contar com a nova estrutura. Os ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral.
Os ofícios junto às Procuradorias Regionais Eleitorais têm caráter permanente ou temporário em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral e Ofício de Revisão Eleitoral. No último mês, Minas Gerais, Bahia e Paraíba também começaram a atuação concentrada em polo. Outros estados também deverão contar o reforço.
Planos de Ação – Para o Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, o documento traz como medidas a serem adotadas o acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e execução em processos de prestações de contas partidárias. Para isso, os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Caberá também aos procuradores articular, com os partidos políticos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Caberá ao Ofício de Contencioso Eleitoral agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal e na Polícia Civil no estado. Além disso, deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio, com base em jurisprudência do STF.
O alinhamento de diretrizes institucionais entre o MP Eleitoral, as Promotorias Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral. Deverá propor ainda a revisão de normativos, bem como identificar medidas de natureza preventiva e estrutural a serem implementadas para assegurar efetividade nas ações de fiscalização e controle do processo eleitoral.
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