Se você não votou nem justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições (regulares ou suplementares), corre o risco de ter o título de eleitor cancelado, caso não regularize sua situação até o dia 7 de maio. Cada turno de um pleito é considerado uma eleição.
Em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão nessa situação. Para saber se é o seu caso, a consulta pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e também pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta. O assistente on-line oferece, ainda, serviços como a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e o download do e-Título.
Se sua situação estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.
Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
Impedimentos
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Prazos
O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.
Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
CM/LC, DM