Candidatos eleitos em outubro têm até sexta-feira, 14, para comprovar a obrigação com o serviço militar. A exigência está prevista no artigo 250 da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece a expedição de qualquer diploma a comprovação de que os candidatos do sexo masculino com até 45 anos tenham documentação em dia com o serviço militar obrigatório.
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