Em 2018, o juiz Rosselberto Himenes concedeu liminar determinando que operadora de plano de saúde realizasse cirurgia intrauterina e parto da criança diagnosticada, há época, com má-formação congênita.
O juiz titular da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Rosselberto Himenes, em audiência realizada na última semana, no Fórum Ministro Henoch Reis, localizado no bairro São Francisco, zona Centro-Sul, teve a oportunidade de reencontrar mãe e filho beneficiados por uma decisão liminar proferida por ele no ano passado, quando a mãe ainda estava grávida da criança.
Proferida no processo nº 060242970.2018.8.04.0001, a decisão determinou que uma operadora de plano de saúde designasse uma equipe médica para realizar cirurgia intrauterina, seguida de parto. A liminar assegurou sobrevida ao bebê, que à época foi diagnosticado com uma má-formação congênita da coluna vertebral, em que as meninges, a medula e as raízes nervosas estavam expostas.
“Na época, determinei ainda que, na ausência de médicos aptos deveriam autorizar em cinco dias o tratamento, exames, consultas, cirurgia e posteriormente o parto, em virtude da doença no nascituro, bem como custear todas as despesas com honorários da equipe médica e despesas hospitalares que se fizeram necessárias para a realização da cirurgia intrauterina corretora, recomendada nos laudos médicos e sem ônus para a autora, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais, limitados a 30 dias/multa”, informou o juiz Rosselberto Himenes.
O magistrado informou que o plano de saúde se recusava a custear a operação por se tratar de uma cirurgia quase inédita no Brasil, com apenas dois casos registrados no país: um no Rio Grande do Sul e o outro em Goiás. “De acordo com a literatura médica, se a cirurgia (intrauterina) não fosse realizada, a criança certamente nasceria paraplégica. Em virtude disso, decidi em caráter liminar de urgência que o plano de saúde cumprisse a decisão, fato que ocorreu”, completou o juiz.
O encontro entre o magistrado e a família beneficiada ocorreu na última semana durante audiência na qual o processo, por fim, foi arquivado, uma vez que a operadora cumpriu a decisão. “Foi muito gratificante e emocionante encontrar a mãe e o seu bebê, praticamente sem nenhuma sequela. Na audiência, o processo – transitado em julgado – foi arquivado”, concluiu o juiz.
Deborah Azevedo
Foto: Acervo da unidade judiciária
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